LEI Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$
164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), à seguinte dotação:
100 – PODER LEGISLATIVO
101 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
Cr$ 164,00
Art. 2º O
crédito ora aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
100
– PODER LEGISLATIVO
101 – CÂMARA MUNICIPA
101.01.01.0012.02
– FUNCIONAL
3.2.1.5.
– INSTITUIÇÕES PRIVADAS
01
– ASSOC. BRASILEIRA DE MUNICÍPIO: Cr$ 164,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de setembro de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 30 de setembro de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.