LEI Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), à seguinte dotação:

 

100 – PODER LEGISLATIVO

101 – CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

Cr$ 164,00

 

Art. 2º  O crédito ora aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

100 – PODER LEGISLATIVO

101 – CÂMARA MUNICIPA

101.01.01.0012.02 – FUNCIONAL

3.2.1.5. – INSTITUIÇÕES PRIVADAS

01 – ASSOC. BRASILEIRA DE MUNICÍPIO: Cr$ 164,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 30 de setembro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.