LEI Nº 1.020, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER POR DOAÇÃO, O LOTE Nº 10 DA QUADRA J-J, LOTEAMENTO “VILA OCEÂNICA”, DESTINADO À VIA PÚBLICA.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote nº 20 (dez) da quadra J-J, do loteamento “Vila Oceânica”, que se destinará a via pública de acesso à Avenida Marginal do loteamento denominado “Balneário Golfinho”.

 

Parágrafo único - A doação de que trata a presente Lei, bem como a abertura da citada via pública, ocorrerá sem qualquer ônus para o Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 06 de dezembro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.