LEI Nº 1.020, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976.
“AUTORIZA O
EXECUTIVO RECEBER POR DOAÇÃO, O LOTE Nº 10 DA QUADRA J-J, LOTEAMENTO “VILA
OCEÂNICA”, DESTINADO À VIA PÚBLICA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote nº
20 (dez) da quadra J-J, do loteamento “Vila Oceânica”, que se destinará a via
pública de acesso à Avenida Marginal do loteamento denominado “Balneário Golfinho”.
Parágrafo
único - A doação de que trata a presente
Lei, bem como a abertura da citada via pública, ocorrerá sem qualquer ônus para
o Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 06 de dezembro de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.