LEI Nº 1.021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO CANCELAR OS ACRÉSCIMOS LEGAIS DE TRIBUTOS NÃO PAGOS EM TODOS OS EXERCÍCIOS ATÉ 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA,, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os acréscimos legais relativos aos tributos não pagos em todos os exercícios até 1.976.

 

Art. 2º Somente gozarão dos benefícios da presente Lei, os contribuintes que efetuarem o pagamento dos tributos em atraso, de uma só vez.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem prorrogação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 6 de dezembro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6 de dezembro de 1976.

 

Ivan Ferreira Fonseca

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.