LEI Nº 1.021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.
AUTORIZA
O EXECUTIVO CANCELAR OS ACRÉSCIMOS LEGAIS DE TRIBUTOS NÃO PAGOS EM TODOS OS
EXERCÍCIOS ATÉ 1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA,, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a cancelar os acréscimos legais relativos aos
tributos não pagos em todos os exercícios até 1.976.
Art. 2º Somente
gozarão dos benefícios da presente Lei, os contribuintes que efetuarem o
pagamento dos tributos em atraso, de uma só vez.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua promulgação, e terá o prazo de 120 (cento e
vinte) dias sem prorrogação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 6 de dezembro de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6
de dezembro de 1976.
Ivan
Ferreira Fonseca
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.