LEI Nº 1.027, DE 22 DE MARÇO DE 1977.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUNEST -, convênios, contratos ou compromissos, destinados à realização de programas, obras e serviços de interesse público.

 

Art. 2º A autorização de que fala o artigo 1º fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamento Municipal, regular, ou por créditos suplementar ou especial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de março de 1977.

 

Ivan Ferreira Fonseca

Chefe da Seção de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.