LEI Nº 1.027, DE 22 DE MARÇO
DE 1977.
AUTORIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E
MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUNEST -, convênios, contratos ou compromissos,
destinados à realização de programas, obras e serviços de interesse público.
Art. 2º A
autorização de que fala o artigo 1º fica condicionada à existência de verba
respectiva no orçamento Municipal, regular, ou por créditos suplementar ou
especial.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22
de março de 1977.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na Secretaria
da Prefeitura, aos 22 de março de 1977.
Ivan
Ferreira Fonseca
Chefe
da Seção de Secretaria
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.