LEI Nº 1030, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, com vetos parciais, a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Artigo 1º Em conformidade com o artigo 165, § 2º., da Constituição Federal, o artigo 49, IX da Lei Orgânica do Município e as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

 

I - As disposições legais;

 

II - A legislação tributária;

 

III - As formas e critérios para limitação de empenho;

 

IV - As normas relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Programas Financeiros com recurso do orçamento;

 

V - A transferência e a destinação dos Recursos Públicos para o Setor Público ou Privado;

 

VI - O montante e a forma de utilização da Reserva de Contingência;

 

VII - A Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

 

VIII - A Receita Pública;

 

IX - A Renúncia da Receita:

 

X - As despesas relevantes e irrelevantes;

 

XI - O controle da despesa total com pessoal;

 

XII - A Gestão Patrimonial;

 

XIII - As prioridades e metas da Administração Municipal; e

 

XIV - As disposições finais.

 

Parágrafo único - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo ao que dispõe o artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, dentre outros, os seguintes ANEXOS:                               

 

I - ANEXO I - Anexo de Metas Fiscais: e

 

II - ANEXO II - Anexo de Riscos Fiscais.

 

Artigo 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2004, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes nesta Lei estabelecidas, sem prejuízo das normas financeiras determinadas pela Legislação Federal e pela Lei Orgânica do Município, bem como obedecerão os seguintes princípios básicos:

 

I - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas;

 

II - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes tomando por base um índice previsto para o corrente exercício, considerando os aumentos ou as diminuições de obras e de serviços;

 

III - As estimativas das receitas serão feitas baseadas num índice previsto no exercício, nas normas legais concessivas de benefícios fiscais e tributários em vigência antes da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos efeitos das modificações na legislação tributária, objeto de proposições encaminhadas à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício;

 

IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

 

Artigo 3º Na Lei Orçamentária Anual será apresentada a discriminação das despesas por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um:

 

I - O orçamento a que pertence;

 

II - A natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:

 

A) DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e encargos sociais

- Juros e encargos da dívida

- Outras despesas correntes

 

B) DESPESAS DE CAPITAL

- Investimentos

- Inversões financeiras

- Transferência de capital

- Outras despesas

 

§ 1º A classificação a que se refere o inciso II corresponde aos agrupamentos de elementos da natureza da despesa, conforme definir a Lei Orçamentária.

 

§ 2º A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:

 

I - O da receita do orçamento, que obedecerá ao previsto na legislação federal pertinente e na Lei Orgânica do Município;

 

II - O da natureza da despesa por órgão e unidade orçamentária;

 

III - O dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

 

Artigo 4º O projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas, principalmente nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.

 

Artigo 6º O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais e especiais, através de Decreto, referentes a transferências estaduais e federais, que não constem no orçamento do exercício.

 

Artigo 7º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev organiza-se sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

 

CAPÍTULO II

Da Legislação Tributária

 

Artigo 8º Na estimativa das receitas, para a apuração do valor venal e a fixação de base de cálculo do IPTU, para o exercício de 2004, serão aplicados os seguintes redutores em percentuais sobre as respectivas Tabelas de Valores, nos mesmos moldes a que se referem os ANEXOS IX e X da Lei Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997, e nos anos anteriores à presente lei, a saber:

 

Setor

Territorial

Predial

1

17%

17%

2

17%

23%

3

1%

17%

4

1%

17%

5

12%

23%

6

17%

17%

7 e 7a

12%

23%

8 e 8a

1%

17%

9 e 9a

12%

28%

 

Artigo 9º A lei que vier a conceder ou ampliar incentivo ou beneficio de natureza tributária, só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art.14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

§ 1º Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

 

§ 2º As normas legais do Município, concessivas de benefícios fiscais ou tributários, vigentes anteriormente à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, continuarão prevalentes e serão consideradas na estimativa das receitas.

 

CAPÍTULO III

Das formas e dos critérios para limitação de empenho

 

Artigo 10 Ao final de cada bimestre, deverá ser verificado o comportamento quanto a arrecadação da receita estimada e as metas estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - Caso seja constatado que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas estabelecidas, serão determinadas, nos trinta dias subsequentes, limitações de suas despesas, em valores equivalentes à queda da arrecadação verificada.

 

Artigo 11 Para efetivação da limitação de despesas, conforme determina o artigo anterior, deverão ser observadas com prioridades, os seguintes itens, como na ordem estabelecida, a saber;

 

I - Obras

 

II - Materiais permanentes

 

III - Desapropriações

 

IV - Outros serviços e Encargos de caráter não continuado

 

V - Subvenções

 

VI - Outros serviços e Encargos de caráter continuado

 

VII - Pessoal

 

§ 1º Não serão objeto de limitações as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas por esta Lei.

 

§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por atos próprios do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

 

Artigo 12 Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reduzida até o término dos três subsequentes, na forma do art. 31, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

CAPÍTULO IV

Das normas relativas ao controle de Custos e Avaliação dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento.

 

Artigo 13 Na Lei Orçamentária para o exercício de 2004, deverá ser previsto que o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com Recursos Orçamentários ficará a cargo dos órgãos próprios no âmbito de cada Poder.

 

§ 1º Os órgãos encarregados encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados.

 

§ 2º Deverão ser considerados, no mínimo, como itens de avaliação pelos órgãos encarregados, os seguintes:

 

I - As medições de execução;

 

II - A extensão de realização (cronograma); e

 

III - A qualidade do programa.

 

§ 3º Para avaliar a qualidade do programa, os critérios para avaliação serão os dos respectivos itens do memorial descritivo da Obras e Serviços ou de termos aditivos constantes dos contratos ou convênios.

 

CAPÍTULO V

Das transferências e da destinação de recursos para o setor público ou privado

 

Artigo 14 Ressalvadas as transferências de recursos às entidades da Administração Indireta, os quais deverão, obrigatoriamente, estar consignados na Lei Orçamentária, as demais transferências aos outros entes da federação ou entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres dependerão de específica autorização legislativa e existência de recursos específicos orçamentários.

 

Artigo 15 Para efetivação das transferências para outros entes da federação ou entidades públicas, deverão ser atendidas, além das exigências descritas no § 1, do artigo 25, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as demais condições a serem estabelecidas nos contratos de convênios e/ou aditivos.

 

Parágrafo único - As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas não poderão ser pagas pelos órgãos públicos de outros entes federativos beneficiados com transferências de recursos municipais, a título de subvenção, ou congênere.

 

Artigo 16 Para efetivação das transferências de recursos às entidades privadas de caráter filantrópico, escolas, creches, fundos, conselhos municipais, e congêneres, sempre observado o interesse público, deverão ser atendidas as condições do artigo 14 desta Lei e aquelas previstas em leis específicas.

 

Parágrafo único - As transferências de recursos a título de subvenção serão de analise prioritária em relação às demais transferências, principalmente quando no emprego em áreas de saúde, social e educacional, respectivamente.

 

Artigo 17 A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá atender aos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 18 Os prazos, para prestação das contas das entidades que recebam recursos do Município, serão previstos em contratos de convênios e/ou termos aditivos.

 

Parágrafo único - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiveram as suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso.

 

CAPÍTULO VI

Do montante e da forma de utilização da reserva de contingência.

 

Artigo 19 O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004 deverá conter reserva de contingência na fixação da despesa, de modo que sejam evitados riscos relativos às decisões e outros atos que possam provocar efeitos não qualificados sobre contas públicas, conforme o ANEXO DE RISCOS FISCAIS, integrante desta Lei.

 

Artigo 20 Na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004, deverá estar previsto um montante da reserva de contingência de , no mínimo, 0,5% ( meio por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

Parágrafo único - De acordo com o que dispõe o artigo 5º., da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a forma de utilização da reserva de contingência deverá atender o passivo contigente e os riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

CAPÍTULO VII

Da Programação Financeira e do

Cronograma Mensal de Desembolso

 

Artigo 21 Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício, de maneira a compatibilizar o dispêndio com a arrecadação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Receita Pública

 

Artigo 22 Para previsão da Receita Pública, deverão ser observadas as normas técnicas legais.

 

Artigo 23 Para previsão da Receita Pública, deverão ser considerados os efeitos das alterações na legislação, de variação de índice de preços, do crescimento e de qualquer outro fator relevante.

 

Artigo 24 Para previsão da Receita Pública, deverão ser considerados os demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, de sua projeção para os próximos dois anos, da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.

 

CAPÍTULO IX

Da renúncia da Receita

 

Artigo 25 Os projetos da lei de renúncia de receita e os projetos de alteração das leis que tratam de benefícios fiscais e tributários vigentes anteriores à Lei Complementar 101, de 2000, deverão:

 

I - Estar acompanhados de Estimativas do Impacto Orçamentário Financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes;

 

II - Atender a pelo menos uma das seguintes condições:

 

a) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da LOA - Lei Orçamentária Anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) estar acompanhado de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (anos) seguintes, por meio de aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo ou criação de tributo.

 

CAPÍTULO X

Das Despesas Relevantes e Irrelevantes

 

Artigo 26 Para efeito da ressalva de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

CAPÍTULO XI

Do Controle da Despesa Total com Pessoal

 

Artigo 27 As despesas de pessoal da Administração Direta e Indireta não poderá ultrapassar o percentual máximo fixado em Lei.

 

§ 1º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata esse artigo, abrangerá as seguintes despesas:

 

- Pessoal Civil;

- Obrigações Patronais;

- Inativos

- Pensionistas

- Salário Família

 

§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários; a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado em lei, desde que:

 

I - Haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

 

II - Não provoquem desatendimento do limite legal de comportamento aplicado às despesas com pessoal inativo;

 

III - Não possibilitem que seja ultrapassado os 95% do limite de gastos com pessoal do respectivo poder;

 

IV - Não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 3º Observados os limites globais de despesa de pessoal, poderão ser efetivadas alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no Plano de Carreira do Magistério , bem assim instituídos planos de cargos, salários e carreiras das diversas categorias dos Servidores Municipais.

 

Artigo 28 O pagamento do serviço da dívida do pessoal e de encargos terá prioridades sobre as ações de expansão.

 

CAPÍTULO XII

Da Gestão Patrimonial

 

Artigo 29 A Lei Orçamentária Anual e as Leis de Créditos Adicionais só poderão incluir novos projetos, além dos previstos na presente Lei, após:

 

I - Adequadamente atendidos os projetos em andamento; e

 

II - Contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Público.

 

Artigo 30 Fica fazendo parte integrante de presente Lei, relatório sobre os projetos em andamento e as despesas de conservação do Patrimônio Público, estando as últimas previstas na rubrica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica de cada unidade orçamentária.

 

CAPÍTULO XIII

Das Prioridades e Metas dos Órgãos

 

Artigo 31 As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro subsequente, são as que constam do ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2004, desta Lei.

 

§ 1º As metas e prioridades fixadas no ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2004, mencionado no “caput” deste artigo, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004, não se constituindo, todavia, em limite à programação de despesas.

 

§ 2º As prioridades estabelecidas no ANEXO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2004, desta Lei , poderão ser ajustadas na proposta orçamentária desde que justificadas na Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual.

 

CAPÍTULO XIV

Das disposições Finais

 

Artigo 32 O Poder Legislativo, bem como os órgãos da Administração Indireta, CaraguaPrev e FUNDACC, deverão encaminhar, até o dia 15 setembro de 2003, ao Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para o exercício de 2004.

 

Artigo 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 2003

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

1 - METAS ANUAIS

 

Fundamentação Legal

§ 1º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

METAS ANUAIS

2004

2005

2006

RECEITAS

 111.624.370,00

 122.786.807,00

135.065.487,70

DESPESAS

 110.817.597,75

 121.880.749,23

133.650.368,50

RESULTADO NOMINAL

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO

1.085.920,00

1.194.512,00

1.309.663,20

MONTANTE DA DÍVÍDA PÚBLICA

 16.174.806,81

11.873.282,15

13.650.423,80

 

 


2 ) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS NO EXERCÍCIO DE 2.002

Fundamentação Legal - Inciso I do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 101/00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A - RECEITA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

TOTAL

 

Receita Prevista

17.533.697,82

12.548.860,82

12.602.300,82

13.527.400,82

13.683.000,82

12.164.738,90

82.060.000,00

 

Receita Realizada

17.545.485,84

11.516.493,66

13.223.455,73

12.074.101,40

15.112.906,14

19.685.573,87

89.158.016,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B - DESPESA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

TOTAL

 

Despesa Prevista

17.556.887,62

12.530.292,62

14.533.545,19

11.577.482,48

9.496.249,32

15.365.542,77

81.060.000,00

 

Despesa Realizada

16.268.813,41

11.791.679,73

10.640.786,37

16.261.563,73

9.340.071,81

19.381.942,69

83.684.857,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO FINAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

TOTAL

 

Receita - Despesa

-23.189,80

18.568,20

-1.931.244,37

1.949.918,34

4.186.751,50

-3.200.803,87

1.000.000,00

 

(Prevista)

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita - Despesa

1.276.672,43

-275.186,07

2.582.669,36

-4.187.462,33

5.772.834,33

303.631,18

5.473.158,90

 

(Realizada)

 

 

 

 

 

 

 

 

 


3 - DEMONSTRATIVOS DAS METAS ANUAIS

 

Fundamentação Legal - Inciso II do § 2º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

3.1 - Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais

 

 METAS ANUAIS 2004 > 2005 2005 > 2006

Receitas Aumento: 9,1% Aumento: 9,1%

Despesas Aumento: 9,1% Aumento: 9,1%

Resultado Nominal

Resultado Primário Aumento: 9,1% Aumento: 9,1%

Montante da Dívida Pública Redução: 36,2% Aumento: 13,02%

 

3.2 - Comparação com as metas Anuais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

 

Fundamentação Legal - Inciso II do § 2º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

Receita

2001

2002

2003

2004

Receita Prevista

64.589.000,00

82.060.000,00

101.476.700,00

111.624.370,00

Receita Realizada

70.850.516,91

89.158.016,64

 

 

Despesa

2001

2002

2003

2004

Despesa Prevista

64.310.000,00

81.060.000,00

100.783.700,00

110.817.597,75

Despesa Realizada

69.076.199,54

83.684.857,74

 

 

 

A receita e a despesa prevista para o ano de 2004, foi projetada levando em consideração uma taxa de inflação de 10%.

 

3.3 - Evidenciação da Consistência das Metas Anuais com as Premissas e os Objetivos da Política Econômica Nacional

 

Variáveis Macroeconômicas

2002

2003

2004

TI - Taxa de Inflação INPC

14,74%

10%

10%

Crescimento Real PIB

1,5%

3,5%

4,5%

TJN - Taxas de juros Nominal

13,2%

12,3%

12,3%

 

 

4 - EPL - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Fundamentação Legal - Inciso III do § 2º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

Demonstrativo

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2000

2001

2002

Ativo Real Líquido

51.132.574,45

61.404.335,52

86.367.309,35

 

 

5) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais

Fundamentação Legal - Alínea “a” do Inciso IV do § 2º do Artigo 4.º

Da Lei Complementar 101/00.

 

ANO

RECEITAS

DESPESAS

RESULTADO

2003

R$ 10.319.135,34

R$ 68.329,67

10.250.805,67

2004

R$ 10.804.156,35

R$ 104.031,85

10.700.124,50

2005

R$ 10.813.038,57

R$ 112.568,71

10.700.469,86

2006

R$ 10.795.808,80

R$ 144.810,99

10.650.997,82

2007

R$ 10.796.542,75

R$ 225.793,77

10.570.748,98

2008

R$ 10.796.711,25

R$ 255.564,05

10.541.147,19

2009

R$ 10.788.841,47

R$ 277.045,62

10.511.795,84

2010

R$ 10.759.298,73

R$ 322.657,91

10.436.640,83

2011

R$ 10.741.783,45

R$ 432.873,45

10.308.910,00

2012

R$ 10.708.834,25

R$ 493.069,66

10.215.764,59

2013

R$ 10.677.905,61

R$ 575.730,54

10.102.175,08

2014

R$ 10.612.415,79

R$ 638.071,90

9.974.343,89

2015

R$ 10.547.888,52

R$ 794.685,71

9.753.202,81

2016

R$ 10.485.300,87

R$ 925.084,40

9.560.216,47

2017

R$ 10.430.729,72

R$ 1.033.578,99

9.397.150,74

2018

R$ 10.328.663,53

R$ 1.080.026,56

9.248.636,97

2019

R$ 10.244.364,79

R$ 1.240.361,81

9.004.002,98

2020

R$ 10.100.897,57

R$ 1.309.599,06

8.791.298,52

2021

R$ 9.945.490,02

R$ 1.442.972,43

8.502.517,59

2022

R$ 9.775.255,29

R$ 1.605.979,00

8.169.276,29

2023

R$ 9.589.579,36

R$ 1.800.379,35

7.789.200,01

2024

R$ 9.418.370,12

R$ 1.965.972,65

7.452.397,47

2025

R$ 9.253.298,18

R$ 2.012.604,85

7.240.693,33

2026

R$ 9.093.314,00

R$ 1.979.278,08

7.114.035,92

2027

R$ 8.827.363,36

R$ 1.939.817,49

6.887.545,87

2028

R$ 8.696.955,58

R$ 2.090.577,60

6.606.377,97

2029

R$ 8.537.444,35

R$ 1.928.753,79

6.608.690,56

2030

R$ 8.442.870,15

R$ 1.800.998,03

6.641.872,12

2031

R$ 8.372.454,52

R$ 1.606.289,44

6.766.165,08

2032

R$ 8.281.673,08

R$ 1.359.089,50

6.922.583,58

2033

R$ 8.218.999,36

R$ 1.150.267,58

7.068.731,78

2034

R$ 8.168.712,27

R$ 915.220,32

7.253.491,95

2035

R$ 8.120.087,34

R$ 707.289,22

7.412.798,12

2036

R$ 8.085.683,37

R$ 534.964,69

7.550.718,68

2037

R$ 8.011.070,82

R$ 393.857,95

7.617.212,86

 

6) Avaliação da Situação Financeira e atuarial dos Demais Fundos Públicos e Programas Estatais de Natureza Atuarial.

Fundamentação Legal - Alínea “b” do Inciso IV do § 2º do Artigo 4.º

Da Lei Complementar 101/00.

 

Prejudicada, haja vista que o Município não possui outros Fundos Públicos e programas Estatais de Natureza Atuarial.

 

 

7) Demonstrativo da Estimativa e da Compensação da Renúncia de Receita

 

Prejudicado por não haver renúncia de receitas previstas na lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.

 

 

8) Demonstrativo da Estimativa e da compensação da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Fundamentação Legal

 

Inciso V do § 2º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

Não haverá renúncia de receita e nem expansão de despesas de caráter continuado.

 

 

9) Demonstrativo Consolidado da Estimativa e da Compensação da Renúncia de Receita e Da margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

 

Não haverá renúncia de receita e nem expansão de despesas de caráter continuado.

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA 2004

 

1) AVALIAÇÕES CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS

 

Fundamentação Legal - § 3º do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00.

 

1.1 - PASSIVOS CONTIGENTES

1.1.1 - Precatórios Judiciais

1.1.2 - Demandas Naturais

 

1.2 - OUTROS RISCOS

1.2.1 - Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária

1.2.2 - Aumento do Índice de Sonegação Fiscal

 

2) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS

 

Fundamentação Legal - § 3º. Do Artigo 4º da Lei Complementar 101/00

 

2.1 - PASSIVOS CONTIGENTES

2.1.1 - Precatórios Judiciais

2.1.1.1 - Redução das Despesas em Contratação de Mão de Obra Temporária

2.1.1.2 - Redução das Despesas com Terceirização de Serviços

2.1.2 - Demandas Naturais

2.1.2.1 - Redução das Despesas com Material de Consumo

2.1.2.2 - Redução das Despesas com Equipamento e Material Permanente

 

2.2 - OUTROS RISCOS

2.2.1 - Crescimento do Nível de Inadimplência Tributária

2.2.1.1 - Implantação da Operação Fiscal: “Em dia com o ISSQN”

2.2.1.2 - Implantação da Operação Fiscal “Em dia com o ITBI”

2.2.1.3 - Implantação da Operação Fiscal “Em dia com o IPTU”

2.2.1.4 - Adoção do Projeto: “Atacando a Inadimplência”

2.2.2 - Aumento do Índice de Sonegação Fiscal

2.2.2.1- Implantação da Operação Fiscal - “Resgatando o ISSQN”

2.2.2.2- Implantação da Operação Fiscal - “Regularizando o ITBI”

2.2.2.3- Implantação da Operação Fiscal - “Avaliando IPTU”

2.2.2.4- Adoção do Projeto: “Combatendo a Sonegação”

 

 

METAS E PRIORIDADES PARA 2.004

 

1.01 - Câmara Municipal

          1 - Legislativa

                      31 - Ação Legislativa

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.01 - Gabinete do Prefeito

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.02 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.03 - Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão.

          4 - Administração

                      121 - Planejamento e Orçamento

                                     - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.04 - Secretaria de Administração

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.05 - Secretaria de Fazenda

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

          28 - Encargos Especiais

                      843 - Serviço da Divida Interna

                                    - Amortização da Divida

                      846 - Outros Encargos Especiais

                                    - Pagamentos de Precatórios

 

2.06 - Secretaria de Obras Publicas

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                                    - Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais

                                    - Construção do Portal dos Bairros e de Caraguá

          6 - Segurança Publica

                      182 - Defesa Civil

                                     - Construção de Distrito Policial

                                     - (VETADO)

          8 - Assistência Social

                      244 - Assistência Comunitária

                                     - Construção de Centros Comunitários

          15 - Urbanismo

                      451 - Infra Estrutura Urbana

                                     - Construção da S.S.M

                      695 - Construção do Centro de Apoio ao Turista

                                    - Cobertura parcial da praça de eventos

                                    - Urbanização da Orla entre o Rio Santo Antonio e o Rio Lagoa

                                    - Construção de Quadras Esportiva nas Praças e Espaços Públicos.(VETADO)

                                    - Construção e/ou Ampliação e reforma de Praças, jardins, Parques Recreativos, Terminal Turístico e Parques Infantis.

                                    - Ampliação da Rede de Iluminação Publica

                      452 - Serviços Urbanos

                                    - Pavimentação e Galerias em vias Publicas (VETADO)

                                    - Implantação de Ciclovias

                                    - Ampliação de Corredores Especiais

                                    - Construção de Rotatórias

                                    - Construção de Estruturas de Lazer nas Praças Publicas

                                    - Construção de Obras de Segurança e Controle do Trafego Urbano

                                     - Construção de Pontes

          16 - Habitação

                      482 - Habitação Urbana

                                    - Construção de Casas Populares

          17 - Saneamento

                      512 - Saneamento Básico Urbano

                                    - Implantação de Aterro Sanitário

                                    - Construção de Galerias, Canalização e Drenagem de Águas Pluviais

          23 - Comércio e Serviços

                      695 - Turismo

                                     - Construção do Acesso e do Monumento à Santo Antônio

                                     - Construção de Plataforma de Pesca

                                     - Construção de Ancoradouros e embarcações

                                     - Construção de Pista de Bicicross

                                     - Construção do Aquário

          27 - Desporto e Lazer

                      812 - Desporto Comunitário

                                     - Construção de Quadras Poliesportivas

                                     - Aquisição de imóveis

 

2.07 - Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito

          6 - Segurança Publica - Controle e Segurança do Tráfego Urbano

                      182 - Defesa Civil

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

          18 - Gestão Ambiental

                      541 - Preservação e Conservação Ambiental

                                     - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                                     - Plano de Uso e Ocupação das Praias

                                     - Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê

                                     - Elaboração do Programa de Turismo Ecológico

                                     - Revisão e Ampliação do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo

                                     - Recuperação e Ampliação do viveiro Municipal

                                     - Implantação do Distrito Industrial

                                     - Aquisição de Imóveis

 

2.08 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.09- Secretaria de Serviços Públicos

          4 - Administração

                      122 - Administração Geral

                                     - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

                                     - Criação do Serviço Funerário Municipal

                      184 - Defesa Contra Sinistros

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.10 - Secretaria da Educação

          12 - Educação

                      122 - Administração Geral

                                     - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                      361 - Ensino Fundamental

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                                    - Construção, Ampliação e Reformas de Escolas

                                    - Construção de Quadras de Esportes

                                    - Aquisição de Imóveis

                      365 - Educação Infantil

                                     - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                                     - Construção, Ampliação e Reformas de Creches/ pré-escola

                      306 - Alimentação e Nutrição

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                      364 - Ensino Superior

                                     - Transporte escolar

 

2.11 - Secretaria de Esportes e Recreação

          27 - Desporto e Lazer

                      812 - Desporto Comunitário

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.12 - Secretaria de Turismo

          23 - Comércio e Serviços

                      695 - Turismo

                                     - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.13 - Secretaria de Assistência Social

          8 - Assistência Social

                      244 - Assistência Comunitária

                                    -Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

2.14 - Secretaria da Saúde

          10 - Saúde

                      302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                                     - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                                     - (VETADO)

                                     - Construção, Ampliação de Reformas de U.B.S

                                     - Aquisição de Imóveis

 

2.15 - Fundação Cultural

          12 - Educação

                      363 - Ensino Profissional

                                    - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 


 

RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

 

 

 

Receitas Fiscais

2004

2005

2006

Receitas Correntes

91.719.870,00

100.891.857,00

110.981.042,70

Receitas de Capital

19.904.500,00

21.894.950,00

24.084.445,00

Subtotal

111.624.370,00

122.786.807,00

135.065.487,70

(-) Deduções

1.870.000,00

2.057.000,00

2.267.000,00

Rend. de aplicações financeiras

1.870.000,00

2.057.000,00

2.267.000,00

Total das Receitas Fiscais

109.754.370,00

120.729.807,00

132.798.487,70

 

 

 

 

Despesas Fiscais

2004

2005

2006

Despesas Correntes

84.732.890,00

93.206.179,00

102.526.796,90

(-) Juros e encargos da Dívida

356.400,00

392.040,00

431.244,00

Subtotal

84.376.490,00

92.814.139,00

102.095.552,90

Despesas de Capital

25.721.960,00

28.294.156,00

31.123.571,60

(-) Deduções

1.430.000,00

1.573.000,00

1.730.300,00

Amortização de Dívida

1.430.000,00

1.573.000,00

1.730.300,00

Subtotal

24.291.960,00

26.721.156,00

29.393.271,60

Total das Despesas Fiscais

108.668.450,00

119.535.295,00

131.488.824,50

Resultado Primário

1.085.920,00

1.194.512,00

1.309.663,20

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

 

DÍVIDA PÚBLICA

 

 

ITENS

2003

2004

2005

2006

Resto a Pagar

12.861.233,09

13.980.000,00

9.600.000,00

11.300.000,00

INSS

976.408,66

1.191.506,81

1.251.082,15

1.315.623,80

Caução

25.669,00

28.300,00

28.900,00

30.000,00

Projeto Cura

236.060,53

245.000,00

255.300,00

265.000,00

IPESP

410.645,44

370.000,00

343.000,00

309.800,00

PASEP

33.600,30

40.000,00

45.000,00

50.000,00

Débitos da Tesouraria

399.755,84

320.000,00

350.000,00

380.000,00

Total

14.943.372,86

16.174.806,81

11.873.282,15

13.650.423,80

 

 


DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS

RECEITAS – 2002

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Imposto Predial Urbano/ Territorial

18.239.190,88

18.764.175,57

19.776.292,62

21.800.000,00

23.980.000,00

26.378.000,00

29.015.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.s/ Renda Retido na Fonte

762.100,11

780.031,91

611.437,90

640.000,00

704.000,00

774.400,00

851.840,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Imposto de Transmissão Inter Vivos

1.913.111,35

2.172.896,21

2.468.138,03

2.300.000,00

2.530.000,00

2.783.000,00

3.061.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Imposto Sobre Serviço de Q.Natureza

2.077.357,63

1.948.513,78

2.114.825,85

3.000.000,00

3.300.000,00

3.630.000,00

3.993.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Licença Local e Func.Com.

411.322,38

491.032,79

494.795,12

524.000,00

576.400,00

634.040,00

697.444,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Licença Horário Especial

46.099,66

41.202,10

65.328,68

37.000,00

40.700,00

44.770,00

49.247,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Lic.Veiculação e Publicidade

54.238,32

51.237,69

64.034,46

40.600,00

44.660,00

49.126,00

54.038,60

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Lic.de Ocup.do Solo em Logr.

20.932,23

26.778,68

42.110,99

27.000,00

29.700,00

32.670,00

35.937,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Licença Com. Ev. Ambulante

52.954,84

65.624,88

68.167,86

65.000,00

71.500,00

78.650,00

86.515,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Execução de Obras Particul.

318.044,14

242.430,60

300.100,34

262.000,00

288.200,00

317.020,00

348.722,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Fiscaliz. Vigilância Sanitária

26.141,13

25.706,82

27.200,09

24.600,00

27.060,00

29.766,00

32.742,60

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuição de Melhorias

2.110.600,21

1.567.597,62

1.120.834,63

1.500.000,00

1.650.000,00

1.815.000,00

1.996.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

26.032.092,88

26.177.228,65

27.153.266,57

30.220.200,00

33.242.220,00

36.566.442,00

40.223.086,20

 

 

 

 

 

 

 

 

Aluguéis de Próprios Municipais

42.804,13

46.216,75

50.399,19

48.000,00

52.800,00

58.080,00

63.888,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Remun. de depósitos bancário diversos

1.188.040,20

1.898.700,82

1.712.524,14

1.370.000,00

1.507.000,00

1.657.700,00

1.823.470,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Remun. de depósitos bancários Saúde

 

 

 

120.000,00

132.000,00

145.200,00

159.720,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Remun. de depósitos bancários Educação

 

 

 

210.000,00

231.000,00

254.100,00

279.510,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras Receitas Patrimoniais

 

 

 

500.000,00

550.000,00

605.000,00

665.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL

1.230.844,33

1.944.917,57

1.762.923,33

2.248.000,00

2.472.800,00

2.720.080,00

2.992.088,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota Parte Fundo Partic. Do município

5.440.509,05

6.982.922,52

8.900.698,78

9.600.000,00

10.560.000,00

11.616.000,00

12.777.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.s/ propr.Territorial Rural

11.151,67

27.827,63

13.997,65

31.500,00

34.650,00

38.115,00

41.926,50

 

 

 

 

 

 

 

 

Inden. Financ.p/ expl.de Rec.Mineral

30.398,02

20.132,95

3.083,25

20.000,00

22.000,00

24.200,00

26.620,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota - Parte Salário Educação

711.060,07

743.122,14

1.371.496,75

1.400.000,00

1.540.000,00

1.694.000,00

1.863.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS de exportações - lei 87/96

295.722,00

314.182,45

303.257,64

325.000,00

357.500,00

393.250,00

432.575,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo de Assist. ao Estudante-Merenda

386.758,00

388.150,00

388.518,00

623.000,00

685.300,00

753.830,00

829.213,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. da Saúde-PAB

822.952,29

776.479,00

820.236,00

877.000,00

964.700,00

1.061.170,00

1.167.287,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da vigilância Sanitária

15.562,90

18.496,47

34.622,39

35.000,00

38.500,00

42.350,00

46.585,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da Saúde-PSF

241.784,00

542.120,00

644.936,00

1.100.000,00

1.210.000,00

1.331.000,00

1.464.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistência Hospitalar - SIH - SAI

1.892.026,17

1.860.743,40

1.975.057,12

2.600.000,00

2.860.000,00

3.146.000,00

3.460.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da Saúde-PACS

197.997,30

188.465,77

203.133,34

300.000,00

330.000,00

363.000,00

399.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. da Saúde Combate as Carências - PCCN

35.145,00

201.138,33

38.340,00

39.000,00

42.900,00

47.190,00

51.909,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. da Saúde-Controle de Doenças - Vig. Epide.

58.440,48

126.621,04

116.880,96

120.000,00

132.000,00

145.200,00

159.720,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. da Saúde-Contr. Tuberculose -

 

900

7.500,00

10.000,00

11.000,00

12.100,00

13.310,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde-Combate ao Câncer Uterino

 

15.707,00

6.057,00

5.000,00

5.500,00

6.050,00

6.655,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De Saúde - Camp. Cirurgia a Catarata

 

 

11.075,00

8.000,00

8.800,00

9.680,00

10.648,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Campanha de Cirugia de Varizes

 

1.067,76

13.429,86

13.000,00

14.300,00

15.730,00

17.303,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De Saúde - Camp. Oftalmologica

 

 

27.909,00

20.000,00

22.000,00

24.200,00

26.620,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. Da Saúde Alta Complexidade

 

45.252,00

67.878,00

91.000,00

100.100,00

110.110,00

121.121,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De Saúde - Transplantes - Ações Estratégicas

 

586,58

1.000,00

1.100,00

1.210,00

1.331,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De Saúde - Pré natal Ações Estratégicas

 

3.150,00

1.000,00

1.100,00

1.210,00

1.331,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cadastro Nac. de Usuários do SUS

 

3.654,51

1.825,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. Saúde - Humanização do Parto

 

 

3.080,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De Saúde - Próstata

 

 

520,4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. de Assist.Social - Abrigo

11.700,00

8.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret. Saúde Bucal -

 

80.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Criança Carente - PCCN

 

55.623,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portadores de Deficiência

 

14.525,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio a pessoa Idosa - API

 

6.480,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição Gerador de Energia

 

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sec. De Saúde - FAEC AHI Queimados

 

 

197,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sec. De Saúde - Programa AIDS 90

 

 

23.220,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sec. De Saúde - Acomp. de Paciente

 

 

6.370,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sec. De Saúde -Protetização

 

 

790

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

Sec. De Saúde - Triagem Neo Natal

 

63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DA UNIÃO

10.151.206,95

12.471.711,49

14.987.909,67

17.219.500,00

18.941.450,00

20.835.595,00

22.919.154,50

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.Circulação Mercadoria

6.400.365,17

7.999.305,39

9.092.736,24

10.000.000,00

11.000.000,00

12.100.000,00

13.310.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte Imp.Produto Industrializado

73.929,25

90.881,69

88.176,97

95.000,00

104.500,00

114.950,00

126.445,00

 

 

 

 

 

 

 

 

C.Parte s/ prop.Veículos Automotivos

1.055.091,58

1.502.294,87

1.696.596,48

2.100.000,00

2.310.000,00

2.541.000,00

2.795.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Munic.Educação-FUNDEF

5.775.516,52

6.401.394,55

7.880.100,27

9.600.000,00

10.560.000,00

11.616.000,00

12.777.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Educação-Merenda Escolar

86.436,00

87.456,00

79.788,00

110.000,00

121.000,00

133.100,00

146.410,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr.da Saúde-Progr. Qualis. PSF

226.680,00

226.680,00

483.580,00

455.000,00

500.500,00

550.550,00

605.605,00

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Pro criança e adolescente

 

 

139.416,00

120.000,00

132.000,00

145.200,00

159.720,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. Educação - Aux. Transporte

40.000,00

50.000,00

67.668,09

70.000,00

77.000,00

84.700,00

93.170,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto Verão

 

91.000,00

33.300,00

100.000,00

110.000,00

121.000,00

133.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De Saúde - Programa AIDS

 

 

9.463,89

10.000,00

11.000,00

12.100,00

13.310,00

 

 

 

 

 

 

 

 

FMA - Social - Fortalecendo a família

 

83.041,00

61.230,00

60.000,00

66.000,00

72.600,00

79.860,00

 

 

 

 

 

 

 

 

FMA - Soc. Prog. P/ Port. Deficiência

 

 

16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De estado Esporte e Lazer

 

 

1.350,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DO ESTADO

13.658.018,52

16.532.053,50

19.649.405,94

22.720.000,00

24.992.000,00

27.491.200,00

30.240.320,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Transf. A instituições privadas

 

 

249.000,00

5.000,00

5.500,00

6.050,00

6.655,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TRANSF. INTERGOVERNAMENTAL

0

0

249.000,00

5.000,00

5.500,00

6.050,00

6.655,00

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Pró criança adolescente

59.296,00

54.141,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Progr. Terceira Idade

36.480,00

15.360,00

4.320,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - Abrigo

 

8.100,00

14.625,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secret.da Educação Aux. Transporte

64.445,20

64.446,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa de atenção a criança

 

 

64.209,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro de convivência do Idoso

 

 

38.880,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAS - APAE PPD

 

 

22.050,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

 

 

540.925,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TRANSF. DE CONVÊNIOS

160.221,20

142.047,40

685.010,60

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TRANSF.CORRENTES

23.969.446,67

29.145.812,39

35.571.326,21

39.944.500,00

43.938.950,00

48.332.845,00

53.166.129,50

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e juros de mora

395.589,34

1.007.394,24

1.477.616,54

1.600.000,00

1.760.000,00

1.936.000,00

2.129.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e Juros de Mora de outras receitas

 

 

3.886,15

10.000,00

11.000,00

12.100,00

13.310,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e Juros Previstas na Legislação Sanitária

 

 

1.000,00

1.100,00

1.210,00

1.331,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas de Trânsitos

4.198.925,86

4.363.556,92

4.316.775,72

4.140.000,00

4.554.000,00

5.009.400,00

5.510.340,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Multas e Juros Previstas em Contrato

 

 

 

1.000,00

1.100,00

1.210,00

1.331,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras Multas

 

 

40.149,03

1.000,00

1.100,00

1.210,00

1.331,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

67.143,39

66.101,91

54.612,50

51.000,00

56.100,00

61.710,00

67.881,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita da Dívida Ativa Tributária

2.262.501,91

4.718.797,35

4.996.568,96

4.300.000,00

4.730.000,00

5.203.000,00

5.723.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita da dívida Ativa não Tributária

7.698,91

202.994,47

184.161,79

150.000,00

165.000,00

181.500,00

199.650,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita de Cemitério

65.612,84

87.818,22

84.131,07

85.000,00

93.500,00

102.850,00

113.135,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas de Expedientes

166.654,30

164.116,35

194.397,45

200.000,00

220.000,00

242.000,00

266.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras receitas

372.877,24

634.782,24

619.939,61

430.000,00

473.000,00

520.300,00

572.330,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL OUTRAS REC.CORRENTES

7.537.003,79

11.245.561,70

11.972.238,82

10.969.000,00

12.065.900,00

13.272.490,00

14.599.739,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

58.769.387,67

68.513.520,31

76.459.754,93

83.381.700,00

91.719.870,00

100.891.857,00

110.981.042,70

 

 

 

 

 

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

2.548.822,51

2.600.000,00

2.860.000,00

3.146.000,00

3.460.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE AMORTIZAÇÃO

0

0

2.548.822,51

2.600.000,00

2.860.000,00

3.146.000,00

3.460.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Indeniz.p/ expl. Petróleo fundo espec.

2.591.267,95

647.924,13

7.640.546,15

12.000.000,00

13.200.000,00

14.520.000,00

15.972.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Recursos Federais - Centro de Zoonose

 

 

200.000,00

220.000,00

242.000,00

266.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DA UNIÃO

2.591.267,95

647.924,13

7.640.546,15

12.200.000,00

13.420.000,00

14.762.000,00

16.238.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Demais Transferência da União

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO

0

0

0

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

Alienação de Bens Imóveis

45.863.993,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200

 

 

Alienação de  Bens Móveis

 

 

108.150,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE ALIENAÇÃO

45.863.993,80

0

108.150,00

0

0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

FEHIDRO

 

103.076,19

12.449,00

191.000,00

210.100,00

231.110,00

254.221,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Galpão de Negócios

 

 

 

275.000,00

302.500,00

332.750,00

366.025,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Pontes metálicas

 

 

 

529.000,00

581.900,00

640.090,00

704.099,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DO ESTADO

0

103.076,19

12.449,00

995.000,00

1.094.500,00

1.203.950,00

1.324.345,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa Educacional/Construção

146.250,00

828.750,00

223.681,58

300.000,00

330.000,00

363.000,00

399.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Pavimentação DADE

1.228.435,10

517.246,28

1.440.277,81

2.000.000,00

2.200.000,00

2.420.000,00

2.662.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Nac.Saúde-execução de obras

144.000,00

240.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Canalização-Canal Lucas N.Garcez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Canalização Rio da Paca

97.703,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa Habitar Brasil

360.000,00

 

13.584,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recursos Hidricos

87.551,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De saúde Convênio 1268/01

 

 

80.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De saúde Convênio 1265/01

 

 

96.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De saúde Convênio 1394/01

 

 

160.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De saúde Convênio 2209/01

 

 

80.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De saúde Convênio 1014

 

 

80.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

Secr. De saúde Raio X

 

 

48.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria do estado - DER

 

 

92.750,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sec. De Saúde - compra de Ambulância

 

 

64.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL TRANSF. DE CONVÊNIOS

2.063.939,74

1.585.996,28

2.378.294,05

2.300.000,00

2.530.000,00

2.783.000,00

3.061.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL

50.519.201,49

2.336.996,60

12.688.261,71

18.095.000,00

19.904.500,00

21.894.950,00

24.084.445,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ORÇADO

109.288.589,16

70.850.516,91

89.148.016,64

101.476.700,00

111.624.370,00

122.786.807,00

135.065.487,70

 

 

DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS - DESPESAS – 2002

 

TITULOS

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

2.005

2006

Aposentadorias

1.006.351,27

828.605,56

937.636,89

1.040.000,00

1.144.000,00

1.258.400,00

1.384.240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Pensionistas

563.611,83

727.758,10

874.673,43

900.000,00

990.000,00

1.089.000,00

1.197.900,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Contatação por tempo determinado

 

 

 

1.464.200,00

1.610.620,00

1.771.682,00

1.948.850,20

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Benefícios de Natureza Social

 

292.482,69

630.000,00

693.000,00

762.300,00

838.530,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contr. Entid. Fech. Da Previdência

 

 

2.230.091,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salário Familia

77.176,28

79.784,37

109.721,13

141.550,00

155.705,00

171.275,50

188.403,05

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal Civil

22.788.782,22

23.159.337,22

24.673.466,23

27.355.600,00

30.091.160,00

33.100.276,00

36.410.303,60

 

 

 

 

 

 

 

 

Obrigações Patronais

527.711,78

2.625.848,97

1.178.586,91

4.050.700,00

4.455.770,00

4.901.347,00

5.391.481,70

 

 

 

 

 

 

 

 

Diárias Civil

 

 

38.792,24

40.000,00

44.000,00

48.400,00

53.240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil

 

 

881.742,96

1.027.500,00

1.130.250,00

1.243.275,00

1.367.602,50

 

 

 

 

 

 

 

 

Material de Consumo

4.440.178,56

4.760.041,68

6.212.863,24

6.880.000,00

7.568.000,00

8.324.800,00

9.157.280,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Passagem e Despesas c/ Locomoção

 

215.286,66

325.300,00

357.830,00

393.613,00

432.974,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviços de Consultorias

 

 

6.545,00

8.000,00

8.800,00

9.680,00

10.648,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física

 

707.002,85

891.000,00

980.100,00

1.078.110,00

1.185.921,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.181.701,87

14.221.833,61

16.427.531,41

16.003.250,00

17.603.575,00

19.363.932,50

21.300.325,75

 

 

 

 

 

 

 

 

Sentenças Judiciais

69.824,99

1.663,60

80.000,00

5.000,00

5.500,00

6.050,00

6.655,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Indenizações e Restituições

 

 

81.137,38

94.800,00

104.280,00

114.708,00

126.178,80

Auxilio Transporte

 

 

176.256,00

293.000,00

322.300,00

354.530,00

389.983,00

TITULOS

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

2.005

2006

Locação de Mão de Obra

 

 

 

18.000,00

19.800,00

21.780,00

23.958,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Subvenções Sociais

2.463.092,20

6.721.297,37

11.595.947,75

13.018.000,00

14.319.800,00

15.751.780,00

17.326.958,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Transf.a Estado e Distr.Federal - FUNDEF

827.706,30

2.173.339,72

2.757.729,88

2.520.000,00

2.772.000,00

3.049.200,00

3.354.120,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Juros da Dívida Contratada

236.907,96

223.442,70

226.515,52

300.000,00

330.000,00

363.000,00

399.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Encargos de Outras Dívidas

22.562,65

21.284,12

19.733,21

24.000,00

26.400,00

29.040,00

31.944,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes - Total

51.205.607,91

55.544.237,02

69.723.742,60

77.029.900,00

84.732.890,00

93.206.179,00

102.526.796,90

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

20.359.167,18

9.062.022,58

8.574.723,27

19.081.000,00

20.989.100,00

23.088.010,00

25.396.811,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Equip. e Material Permanente

1.793.865,60

1.556.706,32

3.761.601,32

2.036.600,00

2.240.260,00

2.464.286,00

2.710.714,60

 

 

 

 

 

 

 

 

Equip. e Material Permanente - Inversões

 

 

6.000,00

6.600,00

7.260,00

7.986,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

5.000,00

177.034,00

150.072,00

840.000,00

924.000,00

1.016.400,00

1.118.040,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis - Inversões

 

 

230.004,46

20.000,00

22.000,00

24.200,00

26.620,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Principal da Divída contratual resgatada

1.959.860,48

1.174.437,66

1.218.849,51

1.300.000,00

1.430.000,00

1.573.000,00

1.730.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Sentenças Judiciais - Precátorios

71.865,90

170.909,71

25.864,58

100.000,00

110.000,00

121.000,00

133.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Concessão de Empréstimos

20.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

7.041,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contr.Form.Patrimonio Serv.Publ.

277.476,92

172.341,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subvenções Econômicas

 

888.529,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições a Fundos

327.310,00

322.940,55

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

2.005

2006

 

 

 

 

 

 

 

 

Transf.a Instit.Multi-Governamental

5.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas de Capital - Total

49.794.546,08

13.531.962,52

13.961.115,14

23.383.600,00

25.721.960,00

28.294.156,00

31.123.571,60

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULOS

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

2.005

2006

Soma

101.000.153,99

69.076.199,54

83.684.857,74

100.413.500,00

110.454.850,00

121.500.335,00

133.650.368,50

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

 

1.000.000,00

370.200,00

362.747,75

380.414,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

101.000.153,99

69.076.199,54

84.684.857,74

100.783.700,00

110.817.597,75

121.880.749,23

133.650.368,50

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO