LEI Nº 1.037, DE 4 DE JULHO DE 1977.
ALTERA O ITEM II DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º DA LEI N2 891/73.
VEREADOR ANTÔNIO DE FREITAS AVELAR, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 30, §2º e 5º da
Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item II do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº
891/73, de 12/03/73, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Parágrafo 2º, item II - Um cargo
de Protocolista-arquivista, integrado na tabela II, isolado e de provimento
efetivo, Referência
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 20 de Abril de 1977.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 4 de julho de 1977.
ANTÔNIO DE FREITAS
AVELAR
Presidente
Registrada a publicada no edifício
da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 4 de julho de
1977.
Laurival de Oliveira
Chefe de Serviço da
Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.