LEI Nº 1.037, DE 4 DE JULHO DE 1977.

 

ALTERA O ITEM II DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º DA LEI N2 891/73.

 

VEREADOR ANTÔNIO DE FREITAS AVELAR, Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 30, §2º e da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item II do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 891/73, de 12/03/73, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º Parágrafo 2º, item II - Um cargo de Protocolista-arquivista, integrado na tabela II, isolado e de provimento efetivo, Referência 15”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 20 de Abril de 1977.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 4 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO DE FREITAS AVELAR

Presidente

 

Registrada a publicada no edifício da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 4 de julho de 1977.

 

Laurival de Oliveira

Chefe de Serviço da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.