LEI Nº 1038, DE 29 DE AGOSTO DE 1977.

 

“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXTENSÃO DA LEI Nº 951, DE 14 DE JANEIRO DE 1976, ALTERADA PELA LEI Nº 1002, DE 16 DE JUNHO DE 1976, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8179, DE 8 DE JULHO DE 1976.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada nos teros desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1002, de 16 de junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º  Farão parte integrante do convênio a ser firmado as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes Legais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de agosto de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 29 de agosto de 1977.

 

IVAN FERREIRA DA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.