LEI Nº 1038, DE 29 DE AGOSTO DE 1977.
“AUTORIZA A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXTENSÃO DA LEI Nº 951, DE 14 DE JANEIRO DE 1976,
ALTERADA PELA LEI Nº 1002, DE 16 DE JUNHO DE 1976, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 8179, DE 8 DE JULHO DE
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada nos teros desta Lei,
a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
extensão aos seus vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de
1976, alterada pela Lei nº 1002, de 16 de junho de
1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos
deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus
dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser
firmado as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, com as
alterações da Lei
nº 1002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se
aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus
representantes Legais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de agosto de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 29 de agosto de 1977.
IVAN FERREIRA DA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.