LEI Nº 1.040, DE 06 DE SETEMBRO DE 1977.
“ALTERA A LEI Nº 1.022/76
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Em função do novo salário mínimo vigente no País, fia alterada a Lei 1022/76, revalorizando as referências “
Referência “
Referência “
Referência “
Parágrafo
único - As despesas do presente
artigo, correrão por conta da seguinte verba, do orçamento vigente:
3111.01 – Vencimentos e vantagens fixas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º
de setembro, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de setembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 06 de setembro de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.