LEI Nº 1.040, DE 06 DE SETEMBRO DE 1977.

 

“ALTERA A LEI Nº 1.022/76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em função do novo salário mínimo vigente no País, fia alterada a Lei 1022/76, revalorizando as referências “1”, “2” e “3”, passando aos seguintes valores:

 

Referência “1”, de Cr$ 1.078,00 – para – Cr$ 1.106,40

Referência “2”, de Cr$ 1.085,00 – para – Cr$ 1.116,40

Referência “3”, de Cr$ 1.092,00 – para – Cr$ 1.126,40

 

Parágrafo único - As despesas do presente artigo, correrão por conta da seguinte verba, do orçamento vigente:

 

3111.01 – Vencimentos e vantagens fixas.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 06 de setembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.