LEI Nº 1.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria da Educação, através do Departamento de Assistência Escolar, visando a operação em conjunto, para o atendimento Odontológico à população do 1º grau da Rede Oficial de Ensino do Estado, sem ônus para o Município.

 

Art. 2º  Deverá o Poder Executivo fornecer os serviços odontológicos, ficando sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, o fornecimento de materiais, equipamentos e medicamentos.

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes do presente artigo, correrão por conta da seguinte verba, do orçamento vigente:

 

13.75.4282.33-3111 – ficha 230 – Despesas Variáveis com pessoal civil.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de outubro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 07 de outubro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.