LEI Nº 1.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria da
Educação, através do Departamento de Assistência Escolar, visando a operação em
conjunto, para o atendimento Odontológico à população do 1º grau da Rede
Oficial de Ensino do Estado, sem ônus para o Município.
Art. 2º Deverá
o Poder Executivo fornecer os serviços odontológicos, ficando sob a
responsabilidade da Secretaria da Educação, o fornecimento de materiais,
equipamentos e medicamentos.
Parágrafo único
- As despesas decorrentes do presente artigo, correrão
por conta da seguinte verba, do orçamento vigente:
13.75.4282.33-3111
– ficha 230 – Despesas Variáveis com pessoal civil.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 07 de outubro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 07 de outubro de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.