LEI Nº 1047, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977.
“PERMITE O
FECHAMENTO DO ATUAL ACESSO NÃO PAVIMENTADO À PRAIA DO TABATINGA E OBRIGA A
ABERTURA DE NOVO ACESSO.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o fechamento do atual
acesso não pavimentado à Praia do Tabatinga, constante da planta anexa que
integra a presente Lei.
Parágrafo
único - O fechamento do acesso de que
trata este artigo decorre da necessidade de urbanização da área, conforme
consta dos processos nº 3999/76 e 3581/77, bem como, do Decreto nº 001/77 que
aprovou o projeto das obras do CONDOMÍNIO COSTA VERDE-TABATINGA.
Art. 2º A
empresa beneficiária do fechamento do acesso de que trata o artigo 1º desta
Lei, nos termos do processo nº 3581/77 que passa a integrar a presente Lei,
obriga-se por si e seus sucessores a proceder a abertura de novo acesso, o
qual, de acordo com o Plano Diretor do Condomínio, chamar-se-á RUA TABATINGA em
substituição ao acesso atual que será fechado.
§ 1º Fica
estabelecido o prazo máximo de dois (2) anos a contar da vigência da presente
Lei para que a empresa beneficiada com o fechamento do atual acesso, os seus
sucessores proceda à abertura para uso público do novo acesso.
§ 2º O
novo acesso, conforme consta da planta anexa, será público, não podendo haver
restrições ao seu uso por qualquer pessoa.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de outubro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 19 de outubro.
ELI MACEDO
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.