LEI Nº 1047, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977.

 

“PERMITE O FECHAMENTO DO ATUAL ACESSO NÃO PAVIMENTADO À PRAIA DO TABATINGA E OBRIGA A ABERTURA DE NOVO ACESSO.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o fechamento do atual acesso não pavimentado à Praia do Tabatinga, constante da planta anexa que integra a presente Lei.

 

Parágrafo único - O fechamento do acesso de que trata este artigo decorre da necessidade de urbanização da área, conforme consta dos processos nº 3999/76 e 3581/77, bem como, do Decreto nº 001/77 que aprovou o projeto das obras do CONDOMÍNIO COSTA VERDE-TABATINGA.

 

Art. 2º  A empresa beneficiária do fechamento do acesso de que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos do processo nº 3581/77 que passa a integrar a presente Lei, obriga-se por si e seus sucessores a proceder a abertura de novo acesso, o qual, de acordo com o Plano Diretor do Condomínio, chamar-se-á RUA TABATINGA em substituição ao acesso atual que será fechado.

 

§ 1º  Fica estabelecido o prazo máximo de dois (2) anos a contar da vigência da presente Lei para que a empresa beneficiada com o fechamento do atual acesso, os seus sucessores proceda à abertura para uso público do novo acesso.

 

§ 2º  O novo acesso, conforme consta da planta anexa, será público, não podendo haver restrições ao seu uso por qualquer pessoa.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 19 de outubro.

 

ELI MACEDO

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.