LEI Nº 1048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera a Lei nº 1035, de 24 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A estrutura básica da Presidência, de que trata o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 1035, de 24 de setembro de 2003, com supressão da Assessoria de Relações com a Comunidade, passa a ser a seguinte:

 

I - PRESIDÊNCIA

 

a) Assessoria Técnica

b) Assessoria Jurídica

c) Assessoria de Imprensa

d) Assistência da Presidência

 

Artigo 2º O ANEXO I, da Lei nº 1035, de 24 de setembro de 2003, referido no artigo 21 da mesma Lei, passa a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

Artigo 3º As escolaridades exigidas (graus de instrução) para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO N - VI e MUSEÓLOGO NS - II, constantes no ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO, de que trata o artigo 20, bem como os descritivos do ANEXO IV, da Lei nº 1035, de 24 de setembro de 2003,  passam a ser as seguintes:

 

AGENTE ADMINISTRATIVO      - N - VI -       Ensino Médio Completo

MUSEÓLOGO                        - N - III -       Superior Completo em Museologia, ou graduação em Ciências Humanas com especialização em Museologia, ambos com registro no COREM.

 

Artigo 4º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei nº 1035, de 24 de setembro de 2003, passando os prazos previstos nos arts. 35 e 36 da mesma Lei, a serem contados a partir da vigência da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

( ART. 21 DA LEI )

 

ÓRGÃO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NIVEL

QTD

Requisitos para Provimento

 

Presidente

CC -0

Subsidio

1

Ensino Médio Completo

 

Assessor Técnico

CC - 3

2

Superior Completo

PRESIDÊNCIA

Assessor Jurídico

CC - 3

2

Superior Completo, com inscrição na OAB há no mínimo 5 (cinco) anos

 

Assessor de Imprensa

CC - 4

1

Superior Completo, com inscrição no órgão da classe

Assistente da Presidência

CC - 6

3

Ensino Médio Completo

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Diretor Administrativo

CC - 3

1

Superior Completo

 

Chefe de Seção

CC - 5

3

Ensino Médio Completo

 

Assistente da Diretoria

CC - 7

1

Ensino Médio Completo

 

Diretor Financeiro

CC - 3

1

Superior Completo

 

Gerente

CC - 4

3

Superior Completo

DIRETORIA FINANCEIRA

Chefe de Seção

CC - 5

2

Ensino Médio Completo

 

Assessor Técnico

CC - 4

1

Superior Completo

 

Assistente da Diretoria

CC - 7

1

Ensino Médio Completo

 

Diretor Cultural

CC - 3

1

Superior Completo

DIRETORIA CULTURAL

Gerente

CC - 4

3

Superior Completo

 

Chefe de Seção

CC - 5

8

Ensino Médio Completo

 

Assistente da Diretoria

CC - 7

4

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Educação Profissional

CC - 3

1

Superior Completo

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Gerente

CC - 4

3

Superior Completo

 

Assistente da Diretoria

CC - 7

1

Ensino Médio Completo

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL