LEI Nº 1.049, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977.
“AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATUBA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP -, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 5 (CINCO) PONTES NA AVENIDA BRAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o
Departamento de Edifícios e Obras Públ.
Cãs – DOP -, Convênio para efeito de construção de 5 (cinco) pontes na Avenida Brasil, neste Município, na qual
o Departamento colaborará com parte dos materiais, até o limite de 50 vezes ao
índice referente à equivalência salarial vigente, para cada ponte, e a
Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com
prestação de ãe de obra, complementação de materiais
e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser
lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 03 de novembro de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.