LEI Nº 1.049, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

“AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATUBA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP -, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 5 (CINCO) PONTES NA AVENIDA BRAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públ.

Cãs – DOP -, Convênio para efeito de construção de 5 (cinco) pontes na Avenida Brasil, neste Município, na qual o Departamento colaborará com parte dos materiais, até o limite de 50 vezes ao índice referente à equivalência salarial vigente, para cada ponte, e a Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de ãe de obra, complementação de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 03 de novembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.