LEI Nº 1.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA 1978.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições legais.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1978, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 39.324.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma do anexo nº 2, da Lei 4.300/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES............................................32.107.000,00

11 – Receita Tributária

18.603.000,00

 

12 – Receita Patrimonial

1.000,00

 

14 – Transferências Correntes

2.511.000,00

 

15 – Receitas Diversas

10.992.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL.............................................7.217.000,00

23 – Alienação de bens móveis e imóveis

11.000,00

 

25 – Transferências de capital

7.206.000,00

 

TOTAL DA RECEITA.......................................................39.324.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

Cr$

2.218.000,00

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Cr$

9.071.000,00

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$

6.811.000,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

Cr$

15.336.000,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

Cr$

1.855.000,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

Cr$

1.504.000,00

16 – TRANSPORTE

Cr$

2.529.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$

39.324.000,00

 

II – POR PROGRAMAS

01 – PROCESSO LEGISLATIVO

Cr$

2.218.000,00

07 – ADMINISTRAÇÃO

Cr$

14.992.000,00

08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Cr$

3.285.000,00

09 – PLANEJAMEN TO GOVERNAMENTAL

Cr$

1.787.000,00

42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

Cr$

5.815.000,00

46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

Cr$

110.000,00

48 – CULTURA

Cr$

886.000,00

58 – URBANISMO

Cr$

2.743.000,00

60 – SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS

Cr$

1.600.000,00

75 – SAÚDE

Cr$

1.755.000,00

76 – SISTEMAS DE ESGOTOS

Cr$

100.000,00

82 – PREVIDÊNCIA

Cr$

877.000,00

84 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

Cr$

627.000,00

88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Cr$

2.529.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$

39.324.000,00

 

Art. 4º Fica ainda o Executivo, autorizado a:

 

a) realizar operações de créditos por antecipação da receia, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1977

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.