LEI Nº 1.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO PARA 1978.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso das atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Orçamento Geral do Município
de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1978, estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 39.324.000,00 (trinta e nove milhões,
trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A
receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma do anexo nº 2, da Lei 4.300/64, com o
seguinte desdobramento:
1
- RECEITAS CORRENTES............................................32.107.000,00 |
||
11 – Receita Tributária |
18.603.000,00 |
|
12 – Receita Patrimonial |
1.000,00 |
|
14 – Transferências Correntes |
2.511.000,00 |
|
15 – Receitas Diversas |
10.992.000,00 |
|
2
– RECEITAS DE CAPITAL.............................................7.217.000,00 |
||
23 – Alienação de bens móveis e imóveis |
11.000,00 |
|
25 – Transferências de capital |
7.206.000,00 |
|
TOTAL
DA RECEITA.......................................................39.324.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros “Programa de
Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento:
I
– POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
Cr$ |
2.218.000,00 |
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
Cr$ |
9.071.000,00 |
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ |
6.811.000,00 |
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
Cr$ |
15.336.000,00 |
13 – SAÚDE E SANEAMENTO |
Cr$ |
1.855.000,00 |
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
Cr$ |
1.504.000,00 |
16 – TRANSPORTE |
Cr$ |
2.529.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
Cr$ |
39.324.000,00 |
|
||
II
– POR PROGRAMAS |
||
01 – PROCESSO LEGISLATIVO |
Cr$ |
2.218.000,00 |
07 – ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ |
14.992.000,00 |
08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Cr$ |
3.285.000,00 |
09 – PLANEJAMEN TO GOVERNAMENTAL |
Cr$ |
1.787.000,00 |
42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
Cr$ |
5.815.000,00 |
46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
Cr$ |
110.000,00 |
48 – CULTURA |
Cr$ |
886.000,00 |
58 – URBANISMO |
Cr$ |
2.743.000,00 |
60 – SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS |
Cr$ |
1.600.000,00 |
75 – SAÚDE |
Cr$ |
1.755.000,00 |
76 – SISTEMAS DE ESGOTOS |
Cr$ |
100.000,00 |
82 – PREVIDÊNCIA |
Cr$ |
877.000,00 |
84 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
Cr$ |
627.000,00 |
88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Cr$ |
2.529.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
Cr$ |
39.324.000,00 |
Art. 4º Fica
ainda o Executivo, autorizado a:
a)
realizar operações de créditos por antecipação da receia, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da
Emenda Constitucional nº 1/69;
b)
abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) das
dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1977
IVAN FERREIRA
FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.