LEI Nº 1.051, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 1977
DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA
O TRIÊNIO DE 1978/1980.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio
1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma
dos artigos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de
1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$
47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de
capital, estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de
1978/1980, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1978 |
1979 |
1980 |
TOTAL |
Superávit do orçamento corrente |
5.604.000,00 |
7.146.400,00 |
6.406.000,00 |
19.156.400,00 |
Alienação de bens móveis e
imóveis |
11.000,00 |
12.600,00 |
18.000,00 |
41.600,00 |
Transferências de capital |
7.206.000,00 |
9.765.000,00 |
11.231.000,00 |
28.202.000,00 |
TOTAL |
12.821.000,00 |
16.924.000,00 |
17.655.000,00 |
47.400.000,00 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos
considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESA POR FUNÇÕES |
1978 |
1979 |
1980 |
TOTAL |
01 – LEGISLATIVA |
150.000,00 |
70.000,00 |
240.000,00 |
460.000,00 |
03 – ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO |
696.000,00 |
700.000,00 |
711.000,00 |
2.107.000,00 |
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
3.580.000,00 |
4.789.000,00 |
6.034.000,00 |
14.403.000,00 |
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
7.418.000,00 |
9.932.000,00 |
8.735.000,00 |
26.085.000,00 |
13 – SAÚDE E SANEAMENTO |
360.000,00 |
663.000,00 |
948.000,00 |
1.971.000,00 |
16 – TRANSPORTE |
617.000,00 |
770.000,00 |
987.000,00 |
2.374.000,00 |
|
12.821.000,00 |
16.924.000,00 |
17.655.000,00 |
47.400.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades
podendo, em decorrência da alteração de receita serem criados e suprimidos ou
reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980,
estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03
de novembro de 1977.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1977
IVAN
FERREIRA FONSECA
CHEFE
DA DEAC
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.