LEI Nº 1.051, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O TRIÊNIO DE 1978/1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições legais.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos artigos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1978/1980, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1978

1979

1980

TOTAL

Superávit do orçamento corrente

5.604.000,00

7.146.400,00

6.406.000,00

19.156.400,00

Alienação de bens móveis e imóveis

11.000,00

12.600,00

18.000,00

41.600,00

Transferências de capital

7.206.000,00

9.765.000,00

11.231.000,00

28.202.000,00

TOTAL

12.821.000,00

16.924.000,00

17.655.000,00

47.400.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

1978

1979

1980

TOTAL

01 – LEGISLATIVA

150.000,00

70.000,00

240.000,00

460.000,00

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

696.000,00

700.000,00

711.000,00

2.107.000,00

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

3.580.000,00

4.789.000,00

6.034.000,00

14.403.000,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

7.418.000,00

9.932.000,00

8.735.000,00

26.085.000,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

360.000,00

663.000,00

948.000,00

1.971.000,00

16 – TRANSPORTE

617.000,00

770.000,00

987.000,00

2.374.000,00

 

12.821.000,00

16.924.000,00

17.655.000,00

47.400.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades podendo, em decorrência da alteração de receita serem criados e suprimidos ou reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de novembro de 1977

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.