LEI Nº 1053, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA RECREATIVA
(PRAÇA) SITUADA NA QUADRA 48, DO LOTEAMENTO PRAIA DO INDAIÁ E AUTORIZA A DOAR A
MESMA ÁREA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAGUATATUBA -
APAE.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir do uso comum do
povo para o Patrimônio Municipal a área recreativa (Praça), situada na Quadra
48, do Loteamento Praia do Indaiá, aprovado pelos decretos
nºs 5/56, de 03 de fevereiro de 1956, e 25/63 de
31 de agosto de 1963, com as características constantes da planta anexa que
fica fazendo parte integrante desta Lei, e cuja descrição é a seguinte:
“Parte de um ponto correspondente à frente do lado
direito do lote nº 1 da Quadra 48, seguindo por 48,70m no alinhamento da Av.
Rio de Janeiro, onde encontra a Av. Ceará; deflete à esquerda, 91º10, seguindo
pela Av. ceará numa extensão de 60m, onde encontra a Av. Bahia; deflete então à
esquerda, 88º20, seguindo por 51m até encontrar um muro, pelo qual teria sido
posicionado o lote 13, da mesma Quadra 48, deflete então à esquerda, 93º26,
seguindo o mesmo muro, extensão de 30m, onde deflete à esquerda 86º34, seguindo
por 1,70m, confrontando com o fundo do lote 1; deflete então à direita 89º30,
seguindo numa extensão de 30m, confrontando ainda com o mesmo lote 1, até
atingir o ponto de partida. Forma então um ângulo de 90º com o alinhamento da
Av. Rio de Janeiro. Encerra a gleba descrita uma área de 2.964,00m² (dois mil,
novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) – Memorial Descritivo anexo”.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a doar a
área de 2.964,00m² (dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados),
descrita no artigo 1º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Caraguatatuba – APAE.
Art. 3º A entidade deverá destinar a área doada à
construção de sua sede própria, atendendo aos fins colimados pela Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 4º Dentro de um prazo de dois (2) anos, a partir
da vigência desta Lei, a Entidade beneficiária da doação deverá iniciar as
obras, sob pena de revogação do ato que efetivar a doação, e conseqüente
reversão da área ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único
- A Entidade beneficiária da doação, terá um prazo de três (3) anos, a contar
da data do início da construção, para concluir a obra.
Art. 5º Não poderá a Entidade beneficiária da doação,
dar à área objeto desta Lei destinação diversa da prevista no artigo 3º da
presente Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura aos 03 de julho de 1.978.
IVAN FERREIRA DA
FONSECA
Chefe da D.E.A.C
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.