LEI Nº 1.055, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A 65ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASI, SEÇÃO DE SÃO
PAULO, COM SEDE EM CARAGUATATUBA.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º É declarada de utilidade pública a 65ª Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção de São Paulo, com sede neste município.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 05 de dezembro de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.