LEI Nº 1.055, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 65ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASI, SEÇÃO DE SÃO PAULO, COM SEDE EM CARAGUATATUBA.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É declarada de utilidade pública a 65ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, com sede neste município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 05 de dezembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.