LEI Nº 1.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.
“AUTORIZA O
EXECUTIVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PROCEDENTES DO FNDU/ESTADO DE CR$
120.000,00.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º O Prefeito Municipal fica autorizado a receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a Fundo
Perdido, procedente do FNDU/ESTADO no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte
mil cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos financeiros destinar-se-ão à contratação de um técnico para a
implantação de núcleo técnico de planejamento, fincando o Prefeito autorizado a
assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o
convênio necessário para a obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas
e condições adotadas pela referida Secretaria.
Art. 3º As
despesas correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 1978, na
seguinte codificação:
03.09.0212.05-3131-00
– remuneração de serviços pessoais.
Art. 4º Os
recursos serão movimentados através da agência local do Banco do Brasil S/A.
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 30 de dezembro de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.