LEI Nº 1.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PROCEDENTES DO FNDU/ESTADO DE CR$ 120.000,00.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Prefeito Municipal fica autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a Fundo Perdido, procedente do FNDU/ESTADO no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos financeiros destinar-se-ão à contratação de um técnico para a implantação de núcleo técnico de planejamento, fincando o Prefeito autorizado a assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário para a obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria.

 

Art. 3º  As despesas correrão por conta de dotação orçamentária do exercício de 1978, na seguinte codificação:

03.09.0212.05-3131-00 – remuneração de serviços pessoais.

 

Art. 4º  Os recursos serão movimentados através da agência local do Banco do Brasil S/A.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 30 de dezembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.