LEI Nº 1.060, DE 25 DE JANEIRO DE 1978.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA O
FUNCIONAMENTO DE DOIS PAS (POSTOS DE ATENDIMENTO SANITÁRIO) NO DISTRITO DE
PORTO NOVO E BAIRRO DO TINGA.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria
de Estado da Saúde, para funcionamento de dois Postos de Atendimento Sanitário
(PAS) no Distrito de Porto Novo e Bairro do Tinga.
Parágrafo
único - O prazo de vigência do citado
convênio é de um (1) ano, a contar da data da assinatura, considerando-se
automaticamente prorrogado por igual período e no máximo até 5
(cinco) anos, salvo denúncia, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 25 de janeiro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 25 de janeiro de 1978.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.