LEI Nº 1.060, DE 25 DE JANEIRO DE 1978.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA O FUNCIONAMENTO DE DOIS PAS (POSTOS DE ATENDIMENTO SANITÁRIO) NO DISTRITO DE PORTO NOVO E BAIRRO DO TINGA.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para funcionamento de dois Postos de Atendimento Sanitário (PAS) no Distrito de Porto Novo e Bairro do Tinga.

 

Parágrafo único - O prazo de vigência do citado convênio é de um (1) ano, a contar da data da assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado por igual período e no máximo até 5 (cinco) anos, salvo denúncia, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de janeiro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 25 de janeiro de 1978.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.