LEI Nº 1.064, DE 04 DE ABRIL DE 1978.

 

“PROÍBE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE COLOCAR NOME DE AUTORIDADES EM PLACAS INDICADORAS DE OBRAS E EM VEÍCULOS DA PREFEITURA.”

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aprovou e eu, Antônio de Freitas Avear, Presidente, nos termos do art. 30, parágrafo 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida a Administração Municipal, direta ou indiretamente, colocar o nome de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veícuos de propriedade ou a serviço da Administração Pública, direta ou indiretamente.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO DE FREITAS AVELAR

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 04 de abril de 1978.

 

LAURIVAL DE OLIVEIRA

Chefe da Serviço da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.