LEI Nº 1.064, DE 04 DE ABRIL DE 1978.
“PROÍBE A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE COLOCAR NOME DE AUTORIDADES
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aprovou e eu, Antônio
de Freitas Avear, Presidente, nos termos do art. 30,
parágrafo 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica proibida a Administração Municipal, direta ou indiretamente,
colocar o nome de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras
ou em veícuos de propriedade ou a serviço da Administração Pública,
direta ou indiretamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de abril de
1978.
ANTÔNIO DE FREITAS
AVELAR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 04 de abril de 1978.
LAURIVAL DE OLIVEIRA
Chefe da Serviço da
Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.