LEI Nº 1.065, DE 25 DE ABRIL DE 1978.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios assistenciais com o Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência Social - INAMPS - para prestação de assistência medico odontológica ao trabalhador rural e seus dependentes.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correr conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de abril de 1978.

 

Ivan Ferreira Fonseca

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.