LEI Nº 1.065, DE 25 DE ABRIL DE 1978.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênios assistenciais com o Instituto Nacional de
Assistência Medica da Previdência Social - INAMPS - para prestação de
assistência medico odontológica ao trabalhador rural e seus dependentes.
Art.
2º A despesa decorrente da execução
da presente Lei, correr conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de abril de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 25 de abril de 1978.
Ivan Ferreira
Fonseca
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.