LEI Nº 1065, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Introduz alterações na Lei 841/00 de 13 de abril de 2000.

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescida ao art. 4º, inciso XII, da Lei 841/00 de 13 de abril de 2000, a expressão "garagens náuticas", após a palavra "Município", ficando com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º .................

 

................

 

XII - Equipamentos Turísticos de Interesse - equipamentos não previstos anteriormente e que possam ser de relevante interesse para o Município, garagens náuticas, a critério do Grupo de Apoio Técnico. ........”

 

Artigo 2º Fica acrescida de 02 parágrafos o art. 4º, inciso XII, da Lei 841/00 de 13 de abril de 2000, e renumera parágrafo único para primeiro.

 

§ 2º Fica permitido às marinas e garagens náuticas, instaladas na orla marítima, o livre acesso à praia para lançamento e recolha dos barcos, desde que respeitado os horários estabelecidos e o espaço limitado pela Municipalidade.

 

§ 3º O horário de funcionamento das marinas e garagens náuticas, para lançamento dos barcos será das 07:00 às 12:00, para todo o mês de janeiro; para o mês de fevereiro o horário será respeitado somente nos finais de semana; nos demais meses somente nos feriados; a recolha dos barcos somente poderá ocorrer após às 16:00 horas.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.