LEI Nº 1.072, DE 1º DE AGOSTO DE 1978.
“AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, A CELEBRAR CONVÊNIO E SUBSCREVER AÇÕES DOS SERVIÇOS
ESPECIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – SETASA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Prefeito autorizado a firmar convênio com os Serviços Especiais de
Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A – SETASA, convênio objetivando a
elaboração e implantação de projeto técnico de repetição e retransmissão de
dois canais de televisão.
Art. 2º Fica
igualmente, o Prefeito autorizado a subscrever 555.077 (quinhentos e cinqüenta
e cinco mil e setenta e sete) ações nominativas no valor nominal de CR$ 1,00
(hum cruzeiro) totalizando CR$ 555.077,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e
setenta e sete cruzeiros) dos Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de
São Pauo S/A – SETASA, sociedade de economia mista,
com sede na Capital do Estado.
Parágrafo único
- O pagamento de subscrição far-se-á em 4 (quatro)
parcelas mensais de valor igual a CR$ 138.769,25 (cento e trinta e oito mil
setecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos), cada uma.
Art. 3º Para
o atendimento das despesas previstas nesta Lei, fica o Prefeito autorizado a
abrir um crédito especial, no valor de CR$ 555.077,00 (quinhentos e cnquenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros).
Parágrafo único
- O crédito previsto neste artigo, será coberto com os recursos provenientes da
anulação parcial das seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.05-08.48.2472.06
– ficha 108
Equipamentos
e Instalações ..........................................
CR$ 300.000,00
2.06-10.07.0211.13
– ficha 122
Construção
de Ancoradouro ..........................................
CR$ 225.077,00
TOTAL ..........................................................................
CR$ 555,077,00
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 1º de agosto de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura
aos 1º de agosto de 1978.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.