LEI Nº 1.072, DE 1º DE AGOSTO DE 1978.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, A CELEBRAR CONVÊNIO E SUBSCREVER AÇÕES DOS SERVIÇOS ESPECIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – SETASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito autorizado a firmar convênio com os Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A – SETASA, convênio objetivando a elaboração e implantação de projeto técnico de repetição e retransmissão de dois canais de televisão.

 

Art. 2º  Fica igualmente, o Prefeito autorizado a subscrever 555.077 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete) ações nominativas no valor nominal de CR$ 1,00 (hum cruzeiro) totalizando CR$ 555.077,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros) dos Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Pauo S/A – SETASA, sociedade de economia mista, com sede na Capital do Estado.

 

Parágrafo único - O pagamento de subscrição far-se-á em 4 (quatro) parcelas mensais de valor igual a CR$ 138.769,25 (cento e trinta e oito mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos), cada uma.

 

Art. 3º  Para o atendimento das despesas previstas nesta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial, no valor de CR$ 555.077,00 (quinhentos e cnquenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros).

 

Parágrafo único - O crédito previsto neste artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.05-08.48.2472.06 – ficha 108

Equipamentos e Instalações .......................................... CR$ 300.000,00

2.06-10.07.0211.13 – ficha 122

Construção de Ancoradouro .......................................... CR$ 225.077,00

TOTAL .......................................................................... CR$ 555,077,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de agosto de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 1º de agosto de 1978.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.