LEI Nº 1.075, DE 22 DE SETEMBRO DE 1978.

 

AUTORIZA A CONCESSO DE SUBVENÇÃO AO CURSO E COLÉGIO MÓDULO LTDA.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma subvenção no valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a ser liberada em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada, a partir do mês de agosto, ao Curso e Colégio Módulo Ltda., entidade educacional sediada neste Município.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, destina- se a Bolsas de Estudo, em número mínimo de 10 (dez), que serão concedidas pela entidade beneficiária a alunos carentes de recursos, conforme critérios de seleção a serem estabelecidos pela mesma.

 

Art. 3º A liberação das parcelas mensais da subvenção, excetuada a primeira, far-se-á mediante a comprovação, pela entidade beneficiária do atendimento ao disposto no artigo segundo desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas da presente Lei, na seguinte codificação:

 

2.05.08-42.1882.06.3210.02 - Curso e Colégio Módulo Ltda....................CR$ 50.000,00

 

Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo, correrão a conta de reduções de dotações do orçamento vigente, na seguinte codificação:

 

2.05.08.42.1882.06.3232.00 - ficha 069 - outros serviços de terceiros - CR$ 50.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 1º de agosto de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de setembro de 1978.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.