LEI Nº 1.075, DE 22 DE SETEMBRO DE 1978.
AUTORIZA A CONCESSO
DE SUBVENÇÃO AO CURSO E COLÉGIO MÓDULO LTDA.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder no presente exercício uma subvenção no valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a ser liberada em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada, a partir do mês de agosto, ao Curso e
Colégio Módulo Ltda., entidade educacional sediada neste Município.
Art.
2º A subvenção de que trata o
artigo anterior, destina- se a Bolsas de Estudo, em número mínimo de 10 (dez),
que serão concedidas pela entidade beneficiária a alunos carentes de recursos,
conforme critérios de seleção a serem estabelecidos pela mesma.
Art.
3º A liberação das parcelas mensais
da subvenção, excetuada a primeira, far-se-á mediante a comprovação, pela
entidade beneficiária do atendimento ao disposto no artigo segundo desta Lei.
Art.
4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas
da presente Lei, na seguinte codificação:
2.05.08-42.1882.06.3210.02 - Curso e Colégio Módulo
Ltda....................CR$
50.000,00
Parágrafo
único - O crédito de que trata este artigo,
correrão a conta de reduções de dotações do orçamento vigente, na seguinte codificação:
2.05.08.42.1882.06.3232.00 - ficha 069 - outros
serviços de terceiros - CR$ 50.000,00
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor com
data retroativa a 1º de agosto de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de setembro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 22 de setembro de 1978.
Eli Macedo
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.