LEI Nº 1.078, DE 15 DE OUTUBRO DE 1978.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURÍSTICAS.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de obras esportivas ou turísticas, arcando Ca Secretaria com a importância de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas na execução de empreendimentos.

 

Art. 2º  De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e abrir crédito especial, por Decreto, suplementando se necessário, dos valores e das importâncias recebidas destinadas à seguinte codificação:

 

206-08-46-2241.09-4110.00 – Construção do Ginásio de Esportes Municipais.

 

Art. 3º  O crédito especial previsto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das subvenções recebidas da Secretaria de Esportes e Turismo, específica para este fim, de conformidade com o convênio celebrado e na forma da Legislação Vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei terá duração até dezembro de 1979, de conformidade com o artigo 45, Título V, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 13 de outubro de 1978.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.