LEI Nº 1078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Atualiza o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Autor: Mesa da Câmara

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 876/00, de 29/09/00, combinado com o artigo 37, X, da Constituição Federal, ficam os subsídios Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Caraguatatuba-SP atualizados conforme percentuais apurados pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM da Fundação Getúlio Vargas, considerando-se as respectivas datas previstas para cada atualização.

 

Artigo 2º São os seguintes os percentuais de atualização:

 

I - Relativos a 1º de janeiro de 2002, tendo como base o exercício de 2001 - 09,92% (nove inteiros e noventa e dois centésimos por cento);

 

II - Relativos a 1º de janeiro de 2003 - tendo como base o exercício de 2002 até o mês de outubro, integrando os meses faltantes a atualização de 1º de janeiro de 2004 - 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos por cento).

 

Artigo 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei a tabela de índices mensais, em percentuais, divulgada pelo IGPM, conforme anexo único.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.