LEI Nº 1.080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL
CRUZEIROS), PARA A COMPRA DE MATERIAIS DE CONSUMO NO SETOR DA MERENDA ESCOLAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CR$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil
cruzeiros), conta da verba 2.05-08.42.4272.06-3120.00 - ficha 087 — Material de
Consumo.
Art.
2º O crédito suplementar acima,
será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas
do orçamento vigente:
2.05-08.42.1882.06-3210.01 - ficha 071
Movimento Brasileiro de Alfabetização............................................... CR$
30.000,00
2.05-08.42-1881.09.4110-00 - ficha 082
Ampliação da Escola do Pirassununga................................................ CR$
50.000,00
2.05-08.42.1882.06-4130.00 - ficha 083
Equipamentos e Instalações...............................................................
CR$ 10.000,00
2.05-08.42.4272.06-3132.00 - ficha 088
Outros Serviços de Terceiros...............................................................
CR$ 20.000,00
2.05-08.42.4272.06-3250.00 - ficha 091
Contribuição de Previdência Social....................................................... CR$
25.000,00
2.05-08.42.4272.06-4130-00 - ficha 092
Equipamentos e Instalações................................................................
CR$185.000,00
2.05-08.45.2242.06-3140-00 - ficha 094
Encargos Diversos................................................................................
CR$ 10.000,00
TOTAL....................................................................................................
CR$ 330.000,00
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 26 de outubro de 1978.
Eli Macedo
Chefe da Seção de
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.