LEI Nº 1.080, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), PARA A COMPRA DE MATERIAIS DE CONSUMO NO SETOR DA MERENDA ESCOLAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), conta da verba 2.05-08.42.4272.06-3120.00 - ficha 087 — Material de Consumo.

 

Art. 2º O crédito suplementar acima, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.05-08.42.1882.06-3210.01 - ficha 071

Movimento Brasileiro de Alfabetização............................................... CR$ 30.000,00

 

2.05-08.42-1881.09.4110-00 - ficha 082

Ampliação da Escola do Pirassununga................................................ CR$ 50.000,00

 

2.05-08.42.1882.06-4130.00 - ficha 083

Equipamentos e Instalações............................................................... CR$ 10.000,00

 

2.05-08.42.4272.06-3132.00 - ficha 088

Outros Serviços de Terceiros............................................................... CR$ 20.000,00

 

2.05-08.42.4272.06-3250.00 - ficha 091

Contribuição de Previdência Social....................................................... CR$ 25.000,00

 

2.05-08.42.4272.06-4130-00 - ficha 092

Equipamentos e Instalações................................................................ CR$185.000,00

 

2.05-08.45.2242.06-3140-00 - ficha 094

Encargos Diversos................................................................................ CR$ 10.000,00

 

TOTAL.................................................................................................... CR$ 330.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de outubro de 1978.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.