LEI Nº 1.081, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978.
“AUTORIZA O
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 305.000,00 (TREZENTOS E
CINCO MIL CRUZEIROS), PARA A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NO GRUPO ESCOLAR DO
MORRO DO QUEROSENE.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito especial da ordem de CR$
305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros), à conta da verba
2.05-08.42.1881.28.4110-00 – Construção de salas de aula no Grupo Escolar do
Morro do Querosene.
Art. 2º O crédito especial acima será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.05-08.42.1882.06-3120-00
– ficha 068
Material
de Consumo ........................................................... CR$
5.000,00
2.05-08.42.1882.06-3132.00
– ficha 069
Outros
Serviços de Terceiros ............................................ CR$
300.000,00
TOTAL
..............................................................................
CR$ 305.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 26 de outubro de 1978.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.