LEI Nº 1.081, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS), PARA A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NO GRUPO ESCOLAR DO MORRO DO QUEROSENE.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito especial da ordem de CR$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros), à conta da verba 2.05-08.42.1881.28.4110-00 – Construção de salas de aula no Grupo Escolar do Morro do Querosene.

 

Art. 2º  O crédito especial acima será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.05-08.42.1882.06-3120-00 – ficha 068

Material de Consumo ........................................................... CR$ 5.000,00

2.05-08.42.1882.06-3132.00 – ficha 069

Outros Serviços de Terceiros ............................................ CR$ 300.000,00

TOTAL .............................................................................. CR$ 305.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 26 de outubro de 1978.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.