LEI Nº 1081, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina de “Travessa PICA-PAU” a via pública, localizada no Bairro Jardim das Gaivotas, neste Município.

 

Autor: Ver. Carlos de Oliveira

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina de “Travessa Pica-Pau” a via pública, que se inicia na Rua Pica-Pau e termina na propriedade da Fazenda Poiares, localizada no Bairro Jardim das Gaivotas, neste Município.

 

Artigo 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Venho solicitar por meio desta a oficialização desta rua, uma vez que, para se realizar obras de benfeitorias pelas concessionárias públicas, existe a necessidade da denominação oficial por parte da Prefeitura.

 

Considerando também que a rua já é conhecida pelos moradores, entregadores de carta e os oficias de justiça.

 

Contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para aprovação deste Projeto.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 28 de julho de 2003.

 

CARLOS DE OLIVEIRA

vereador

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL