LEI Nº 1.082, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A ABRIR UM CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 1.378.900,00 (HUM
MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS).
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar ordem de CR$1.378.900,00 (hum
milhão, trezentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros), à conta das
seguintes verbas:
2.01.03.07.0212.02.3111.00 - ficha 015
Vencimentos e vantagens fixas............................................
Cr$ 6.000,00
2.01.03.07.0212.02.3120.00 - ficha 018
Material de Consumo............................................................
Cr$ 7.000,00
2.01-03.07.0212.02.3140.00 - ficha 021
Encargos Diversos.................................................................
Cr$ 70.000,00
2.01.03.07.0212.02.3250.00 - ficha 028
Contribuição de Previdência Social......................................... Cr$ 7.000,00
2.02.15.82.4952.03.3231.00 - ficha 038
Inativos..................................................................................
Cr$ 35.600,00
2.02.15.82.4952.03.3232.00 - ficha 039
Pensionistas............................................................................
Cr$ 600,00
2.02.15.84.4942.03.3250.01 - ficha 042
Contribuição ao Pasep.............................................................
Cr$ 220.000,00
2.03.03.08.0212.04.3111.01 - ficha 045
Vencimentos e Vantagens fixas...............................................
Cr$ 26.000,00
2.03.08.0212.04.3132.00 - ficha 049
Outros Serviços de Terceiros...................................................
Cr$ 80.000,00
2.03.03.08.0212.04.4311.00 - ficha 056
Amortização Previdenciária.......................................................
Cr$ 12.700,00
2.04.03.09.0212.05.3111.01 - ficha 057
Vencimentos e vantagens fixas................................................
Cr$ 25.100,00
2.04.03.09.0212.05.3111.02 - ficha 058
Despesa Varive1 como pessoal civil.......................................... Cr$ 30.000,00
2.04.03.09.0212.05.3131.00 - ficha 060
Remuneração de Serviços Pessoais...........................................
Cr$ 25.000,00
2.05.08.42.1882.06.3111.01 - ficha 066
Vencimentos e vantagens fixas..................................................
Cr$ 800,00
2.05.08.42.1882.06.3111.02 - ficha 067
Despesa variável com o pessoal civil.......................................... Cr$ 71.000,00
2.05.08.42.1882.06.3140.00 - ficha 070
Encargos Diversos......................................................................
Cr$ 100.000,00
2.05.08.42.1882.06.3250.00 - ficha 073
Contribuição de Previdência Social.............................................. Cr$ 4.000,00
2.05.08.42.1882.06.3120.00 - ficha 087
Material de Consumo..................................................................
Cr$ 10.000,00
2.05.08.48.2472.06.3131.00 - ficha 103
Remuneração por serviços pessoais..........................................
Cr$ 10.4000,00
2.06.10.07.0212.07.3111.02 - ficha 112
Despesa variável com o pessoal civil.......................................... Cr$ 18.000,00
2.06.10.07.0212.07.3120.00 - ficha 114
Material de Consumo..................................................................
Cr$ 260.000,00
2.06.10.07.0212.07.3232.00 - ficha 115
Outros Serviços de Terceiros......................................................
Cr$ 210.000,00
2.06.10.07.0212.07.3140.00 - ficha 116
Encargos Diversos......................................................................
Cr$ 10.000,00
2.06.10.07.0212.07.3250.00 - ficha 118
Contribuição de Previdência Social.............................................. Cr$ 42.000,00
2.06.10.58.5751.14.4110.00 - ficha 123
Pavimentação de vias públicas....................................................
Cr$ 50.000,00
2.07.13.75.4282.08.3111.02 - ficha 136
Despesa Variável com o pessoal civil........................................... Cr$ 22.000,00
2.07.13.75. 4282.08.3120.00 - ficha 137
Material de Consumo...................................................................
Cr$ 20.000,00
2.08.16.88.5342.09-3111.01 - ficha 149
Vencimentos e vantagens fixas...................................................
Cr$ 1.700,00
2.08.16.88.5342.09.3120.00 - ficha 152
Material de consumo...................................................................
Cr$ 4.000,00
TOTAL..........................................................................................
Cr$ 1.378.900,00
Art.
2º 0 recurso para a abertura do
crédito suplementar acima, será dado como excesso da arrecadação a verificar no
presente exercício, e de acordo com a Lei nº 4.320, Titulo V, artigo 42 e 43 §
1º item II e § 3º, num total de CR$ 1.378.900,00 (hum
milhão, trezentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 7
de novembro de 1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 7 de novembro de 1978.
Eli Macedo
Chefe da Seção de
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.