LEI Nº 1.082, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 1.378.900,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS).

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar ordem de CR$1.378.900,00 (hum milhão, trezentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros), à conta das seguintes verbas:

 

2.01.03.07.0212.02.3111.00 - ficha 015

Vencimentos e vantagens fixas............................................ Cr$ 6.000,00

 

2.01.03.07.0212.02.3120.00 - ficha 018

Material de Consumo............................................................ Cr$ 7.000,00

 

2.01-03.07.0212.02.3140.00 - ficha 021

Encargos Diversos................................................................. Cr$ 70.000,00

 

2.01.03.07.0212.02.3250.00 - ficha 028

Contribuição de Previdência Social......................................... Cr$ 7.000,00

 

2.02.15.82.4952.03.3231.00 - ficha 038

Inativos.................................................................................. Cr$ 35.600,00

 

2.02.15.82.4952.03.3232.00 - ficha 039

Pensionistas............................................................................ Cr$ 600,00

 

2.02.15.84.4942.03.3250.01 - ficha 042

Contribuição ao Pasep............................................................. Cr$ 220.000,00

 

2.03.03.08.0212.04.3111.01 - ficha 045

Vencimentos e Vantagens fixas............................................... Cr$ 26.000,00

 

2.03.08.0212.04.3132.00 - ficha 049

Outros Serviços de Terceiros................................................... Cr$ 80.000,00

 

2.03.03.08.0212.04.4311.00 - ficha 056

Amortização Previdenciária....................................................... Cr$ 12.700,00

 

2.04.03.09.0212.05.3111.01 - ficha 057

Vencimentos e vantagens fixas................................................ Cr$ 25.100,00

 

2.04.03.09.0212.05.3111.02 - ficha 058

Despesa Varive1 como pessoal civil.......................................... Cr$ 30.000,00

 

2.04.03.09.0212.05.3131.00 - ficha 060

Remuneração de Serviços Pessoais........................................... Cr$ 25.000,00

 

2.05.08.42.1882.06.3111.01 - ficha 066

Vencimentos e vantagens fixas.................................................. Cr$ 800,00

 

2.05.08.42.1882.06.3111.02 - ficha 067

Despesa variável com o pessoal civil.......................................... Cr$ 71.000,00

 

2.05.08.42.1882.06.3140.00 - ficha 070

Encargos Diversos...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

2.05.08.42.1882.06.3250.00 - ficha 073

Contribuição de Previdência Social.............................................. Cr$ 4.000,00

 

2.05.08.42.1882.06.3120.00 - ficha 087

Material de Consumo.................................................................. Cr$ 10.000,00

 

2.05.08.48.2472.06.3131.00 - ficha 103

Remuneração por serviços pessoais.......................................... Cr$ 10.4000,00

 

2.06.10.07.0212.07.3111.02 - ficha 112

Despesa variável com o pessoal civil.......................................... Cr$ 18.000,00

 

2.06.10.07.0212.07.3120.00 - ficha 114

Material de Consumo.................................................................. Cr$ 260.000,00

 

2.06.10.07.0212.07.3232.00 - ficha 115

Outros Serviços de Terceiros...................................................... Cr$ 210.000,00

 

2.06.10.07.0212.07.3140.00 - ficha 116

Encargos Diversos...................................................................... Cr$ 10.000,00

 

2.06.10.07.0212.07.3250.00 - ficha 118

Contribuição de Previdência Social.............................................. Cr$ 42.000,00

 

2.06.10.58.5751.14.4110.00 - ficha 123

Pavimentação de vias públicas.................................................... Cr$ 50.000,00

 

2.07.13.75.4282.08.3111.02 - ficha 136

Despesa Variável com o pessoal civil........................................... Cr$ 22.000,00

 

2.07.13.75. 4282.08.3120.00 - ficha 137

Material de Consumo................................................................... Cr$ 20.000,00

 

2.08.16.88.5342.09-3111.01 - ficha 149

Vencimentos e vantagens fixas................................................... Cr$ 1.700,00

 

2.08.16.88.5342.09.3120.00 - ficha 152

Material de consumo................................................................... Cr$ 4.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.378.900,00

 

Art. 2º 0 recurso para a abertura do crédito suplementar acima, será dado como excesso da arrecadação a verificar no presente exercício, e de acordo com a Lei nº 4.320, Titulo V, artigo 42 e 43 § 1º item II e § 3º, num total de CR$ 1.378.900,00 (hum milhão, trezentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 7 de novembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 7 de novembro de 1978.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.