LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA O FUNCIONAMENTO DE UM (1) PAS (POSTO DE ATENDIMENTO SANITÁRIO) NO BAIRRO DE MASSAGUAÇU.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para funcionamento de um (1) Posto de Atendimento Sanitário (PAS) no Bairro Massaguaçu.

 

Parágrafo único - O prazo de vigência do citado convênio é de um (1) ano, a contar da data da assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado por igual período e no máximo até 5 (cinco) anos, salvo denúncia, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação de orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 11 de dezembro de 1978.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.