LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA O FUNCIONAMENTO
DE UM (1) PAS (POSTO DE ATENDIMENTO SANITÁRIO) NO BAIRRO DE MASSAGUAÇU.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder
Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para
funcionamento de um (1) Posto de Atendimento Sanitário (PAS) no Bairro Massaguaçu.
Parágrafo
único - O prazo de
vigência do citado convênio é de um (1) ano, a contar da data da assinatura,
considerando-se automaticamente prorrogado por igual período e no máximo até 5 (cinco) anos, salvo denúncia, com antecedência de 60
(sessenta) dias.
Art.
2º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação de orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor a partir
de 2 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 11 de dezembro de 1978.
Eli Macedo
Chefe da Seção de
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.