Autor: Ver. João Rodrigues de Godoy Filho
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa a denominar-se "RUA LUZIA ALVES PINTO" a Rua
Projetada "B", que se inicia na Rua Avelino Alves dos Santos e termina
em propriedade particular, localizada no Bairro Pegorelli, neste Município.
Artigo 1º Passa a denominar-se “Rua Luzia Alves Pinto”, a Rua Vinte e Cinco de Março, que se inicia na Rua Santa Bárbara e termina na Rua Orlando Alves de Souza, localizada no Bairro Perequê-Mirim. (Redação dada pela Lei nº 1534/2007)
Artigo 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.
Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominar às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
LUZIA ALVES PINTO é natural de Santo António do Pinhal, Estado de São Paulo, nascida no dia 13 de dezembro de 1944. Filha de Geraldo Alves dos Santos e Benedita Leandro de Almeida, veio primeiramente morar no Bairro São Francisco, na vizinha cidade de São Sebastião, e depois para Caraguatatuba ainda pequena, e passou a morar no Bairro Perequê-Mirim.
Sendo de família humilde que morou no interior do Estado, passou por inúmeras dificuldades. Na verdade, sua vinda para o Litoral se deveu à necessidade de recursos que lá ainda não existiam.
Como exemplo de sua mãe, desde pequena costumava fazer pequenos favores para seus parentes e vizinhos próximos. Sempre era chamada para tomar conta de crianças, pois era uma menina muito educada, prestativa e responsável. Como esta situação sempre perdurou em sua vida, conforme crescia continuou ajudando seus semelhantes, tornando-se uma verdadeira líder na comunidade.
Casou-se no ano de 1981 com o Sr. José Alves Pinto, tendo deixado cinco filhos, a saber: Maria Helena Pinto (38 anos), Célia Regina Pinto (37 anos), Silvia Alves Pinto (27 anos), José Eduardo Pinto (19 anos) e Wagner Alves Pinto (12 anos), todos residentes em nossa cidade.
Ante o exposto, solicito a aprovação dos Nobres Pares desta Casa de Leis para esta justa propositura que homenageia a família desta mulher batalhadora, mãe exemplar e pessoa solidária a seus semelhantes.
Contando com o beneplácito dos Nobres Colegas desta Casa de Leis, aguardamos a aprovação desta propositura, após cumpridas às formalidades regimentais, que fará justiça e homenagem a Família LUZIA ALVES PINTO.
Sala "Benedito Zacarias Arouca", 10 de outubro de 2003.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2003.