LEI Nº 1.085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1036, DE 28 DE JUNHO DE 1.977.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
terceiro da Lei Municipal nº 1036, de 28 de
junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O cessionário deverá destinar a
área cedida a construções esportivas, de lazer e de ensino, atendendo aos fins
que se destina a entidade”,
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 13 de dezembro de 1978
Eli Macedo
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.