LEI Nº 1.085, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1036, DE 28 DE JUNHO DE 1.977.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo terceiro da Lei Municipal nº 1036, de 28 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O cessionário deverá destinar a área cedida a construções esportivas, de lazer e de ensino, atendendo aos fins que se destina a entidade”,

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de dezembro de 1978

 

Eli Macedo

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.