Autor: Mesa da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 876, de 29 de setembro de 2000, vigorando com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os
subsídios serão revistos no dia 1º de janeiro de cada ano, através de ato de
cada um dos Poderes, adotando-se o mesmo índice de revisão concedido aos seus
servidores e observados os parâmetros legais e constitucionais.".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.