LEI Nº 1085, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

 

Altera a Lei 876/00, que instituiu os subsídios dos agentes políticos para a legislatura iniciada em 2001.

 

Autor: Mesa da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 876, de 29 de setembro de 2000, vigorando com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único - Os subsídios serão revistos no dia 1º de janeiro de cada ano, através de ato de cada um dos Poderes, adotando-se o mesmo índice de revisão concedido aos seus servidores e observados os parâmetros legais e constitucionais.".

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 09 de janeiro de 2004.

 

Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.