LEI Nº 1.086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DO FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST -, VISANDO
A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁRIO DE ESPORTES.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através do Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias – FUMEST -, visando à construção de um Ginásio de Esportes,
arcando o FUMEST com a importância de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias
recebidas na execução do empreendimento.
Art. 2º A
importância a ser recebida pelo FUMEST, será aplicada na verba
2.06-08-46-2241-09-4110-00 – ficha 102, conforme consta no orçamento para o
exercício de 1.979 – Lei Municipal nº 1.076, de 13 de outubro de 1.978.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 19 de dezembro de 1978.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.