LEI Nº 1.086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST -, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁRIO DE ESPORTES.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST -, visando à construção de um Ginásio de Esportes, arcando o FUMEST com a importância de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas na execução do empreendimento.

 

Art. 2º  A importância a ser recebida pelo FUMEST, será aplicada na verba 2.06-08-46-2241-09-4110-00 – ficha 102, conforme consta no orçamento para o exercício de 1.979 – Lei Municipal nº 1.076, de 13 de outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 19 de dezembro de 1978.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.