LEI Nº 1.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA A SER DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E PRAÇA.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área, a seguir especificada, localizada no Loteamento da Praia da Tabatinga, de propriedade dos Senhores Dr. José de Paula Ferreira e Pedro João de Oliveira:

 

“partindo da rua 3, onde ela cruza com a rua 9, segue em Linha reta numa extensão de 26,60m/ deflete à esquerda em curva para a rua 8 e segue em linha reta numa extensão de 80,40m; deflete à esquerda em curva até o ponto de partida, teremos uma área num total de 3.514,44m²”.

 

Art. 2º  Da área especificada no artigo anterior, a porção adiante determinada será reservada a integrar o Patrimônio Municipal, destinada a construção de unidade Escolar:

 

“partindo da rua 3 no cruzamento com a rua 9, segue em linha reta numa extensão de 26,50m; deflete à esquerda em curva para a rua 8 e segue em linha reta numa extensão de 49,85m, deflete à esquerda numa extensão de 38,50m; deflete à esquerda para a rua 9 e segue em linha reta numa extensão de 45,40m; deflete à esquerda em curva até o ponto de partida, teremos uma área num total de ..................... 1.959,80m²”.

 

Art. 3º  Da área especificada no artigo 1º desta Lei, excluída a porção determinada no artigo anterior, a porção remanescente será destinada à construção de uma Praça.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 19 de dezembro de 1978.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.