LEI Nº 1.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA A SER DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E PRAÇA.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área, a seguir
especificada, localizada no Loteamento da Praia da Tabatinga, de propriedade
dos Senhores Dr. José de Paula Ferreira e Pedro João de Oliveira:
“partindo da rua 3, onde ela cruza com a rua 9,
segue em Linha reta numa extensão de 26,60m/ deflete à esquerda em curva para a
rua 8 e segue em linha reta numa extensão de 80,40m; deflete à esquerda em
curva até o ponto de partida, teremos uma área num total de 3.514,44m²”.
Art. 2º Da área especificada no artigo anterior, a
porção adiante determinada será reservada a integrar o Patrimônio Municipal,
destinada a construção de unidade Escolar:
“partindo
da rua 3 no cruzamento com a rua 9, segue em linha reta numa extensão de
26,50m; deflete à esquerda em curva para a rua 8 e segue em linha reta numa
extensão de 49,85m, deflete à esquerda numa extensão de 38,50m; deflete à
esquerda para a rua 9 e segue em linha reta numa extensão de 45,40m; deflete à
esquerda em curva até o ponto de partida, teremos uma área num total de
..................... 1.959,80m²”.
Art. 3º Da área especificada no artigo 1º desta Lei,
excluída a porção determinada no artigo anterior, a porção remanescente será
destinada à construção de uma Praça.
Art. 4º As despesas decorrentes da Execução da
presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
1978.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 19 de dezembro de 1978.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.