LEI Nº 1087, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Declara de utilidade pública a TENDA DE UMBANDA - OGUM MATINATA.

 

Autor: Wilson Agnaldo Gobetti

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada como de utilidade pública a Sociedade Civil de direito privado - Tenda da Umbanda - Ogum Matinata - localizada na Rua Capitão José Macedo, nº 60, Centro, de caráter religioso, científico, filantrópico e assistencial, fundada em 24 de junho de 1999, com duração indefinida e regida pelo Estatuto anexo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.