LEI Nº 1091, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Declara de utilidade pública a PRONAOS ROSACRUZ CARAGUATATUBA – AMORC.

 

Autor: Dalva Ricardo Santana.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida a PRONAOS ROSACRUZ CARAGUATATUBA - AMORC, como de utilidade pública.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba 20 de fevereiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.