LEI Nº 1095, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

Institui o "Azul Marinho", peixe com banana verde, como prato típico do Município.

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído como prato típico do Município, o "Azul Marinho", peixe com banana verde.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo incluirá o "Azul Marinho" nas festividades oficiais do Município se necessária e conveniente.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2.004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

AZUL MARINHO - PEIXE COM BANANA

 

INGREDIENTES:

 

500 gramas de peixe em postas (garoupa, prejereba ou pampo)

100 gramas de cebola cortada

6 bananas nanicas verdes

1 colher de sopa de margarina

1 colher de óleo

6 tomates miúdos

sal e cheiro verde a gosto

alfavaca e coentro a gosto

 

MODO DO PREPARO

 

Colocar um litro de água na panela de ferro e adicionar as bananas descascadas; deixar ferver até amolecer, retirar a água e as bananas e reservar em um recipiente. Na mesma panela, colocar a margarina, o óleo e a cebola e deixar dourar;

 

Adicionar a água da banana e o peixe em postas.

 

Deixar cozinhar por 20 minutos; adicionar as bananas, o tomate, o sal e o cheiro verde com alfavaca e coentro.

 

Retirar o caldo e as bananas e fazer um pirão com farinha de mandioca crua.

 

Servir o peixe e o pirão com arroz branco.