LEI Nº 1.096, DE 11 DE MAIO DE 1979.
“AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, TRECHOS DA FAIXA DE DOMICÍLIO DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NAS RODOVIAS SP-55
E SP-
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, do
Departamento de Estradas de Rosagem (D.E.R.) do Estado de São Paulo para a administração,
conservação e melhoria, os trechos abaixo especificados.:
a) Trecho entre os Km
b) Trecho entre os Km 210.000 (Praça 1º
Centenário/Rotatória) ao 212.000 +
c) Trecho entre os Km 84.000 +
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta dos
recursos próprios vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de maio de 1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 11 de maio de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.