LEI Nº 1.096, DE 11 DE MAIO DE 1979.

 

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, TRECHOS DA FAIXA DE DOMICÍLIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NAS RODOVIAS SP-55 E SP-99.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, do Departamento de Estradas de Rosagem (D.E.R.) do Estado de São Paulo para a administração, conservação e melhoria, os trechos abaixo especificados.:

 

a)    Trecho entre os Km 212.000 a 214.000 + 030 metros (Ponte sobre o Rio Guaxinduba) numa extensão de 2.030 metros por 50 metros de largura, perfazendo o total de 101.500, da Rodovia SP-55 que liga Caraguatatuba à Ubatuba;

b)    Trecho entre os Km 210.000 (Praça 1º Centenário/Rotatória) ao 212.000 + 150 metros (Ponte sobre o Rio Lagoa) numa extensão de 2.150 metros por 30 metros de largura, perfazendo o total de 64.500, da Rodovia SP-55 que liga Caraguatatuba à São Sebastião;

c)     Trecho entre os Km 84.000 + 125 metros (Praça 1º Centenário/Rotatória) ao 82.000 + 600 metros (Posto da Polícia Rodoviária) numa extensão de 1.525 metros por 30 metros de largura, perfazendo o total de 45.750, da Rodovia SP-99 que liga Caraguatatuba à São José dos Campos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios vigentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 11 de maio de 1979.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.