LEI Nº 1096, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

Denomina "AVENIDA BENJAMIN ARANTES SILVA JÚNIOR", a avenida Um, localizada no Bairro Travessão, neste Município.

 

Autor: Ver. Juarez Pereira Pardim

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se "AVENIDA BENJAMIN ARANTES SILVA JÚNIOR", a Avenida Um, que se inicia na Rodovia Caraguá - São Sebastião (SP-55) e termina na Avenida José Pinheiro da Costa Júnior, localizada no Bairro Travessão, neste Município.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Sr. Benjamin Arantes Silva Júnior, natural de Santa Rita - Aparecida do Norte, foi morador durante muitos anos de sua vida de nossa cidade, que admirava pela beleza, clima e também pela possibilidade de estar sempre em contato com a natureza.

 

Foi funcionário público, morador do bairro Travessão, por mais de quinze anos, e da união conjugal que teve com a Sra. Maria de Lourdes Sebre Arantes, nasceram seus seis filhos: Maria Augusta, Maria José, Maria Aparecida, Maria Heloísa, Pedro Odílio e Regina Maria, sendo esta última funcionária pública da Prefeitura de Caraguatatuba.

 

No bairro onde morava ficou sendo muito conhecido pelo carisma e pelo sentimento de solidariedade com que atendia a comunidade quando solicitado para resolver qualquer tipo de problema.

 

A vida do Sr. Benjamin sempre foi uma lição de vida a quem quiser se espelhar, pela honestidade com que criou seus filhos, pela consideração que teve sempre pela família e pelo espírito humanitário e prestativo com que tratava os seus semelhantes, chegando a ser na época o "socorro de urgência" do local, transportando as pessoas que precisavam de atendimento médico para a Santa Casa.

 

Sr. Benjamin, faleceu dia 10 de julho de 1994, com 81 anos na Aparecida do Norte, onde foi para tratamento médico no final de sua vida, sendo sepultado nessa cidade..

 

Enfim, ele foi uma pessoa que conheceu bem nossa cidade desde o começo do seu desenvolvimento, fez parte dele, e nada mais louvável da nossa parte e dos nobres companheiros do que prestar-lhe a homenagem, colocando seu nome numa das ruas do nosso Município.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca", 1 de dezembro de 2003.

 

JUAREZ PEREIRA PARDIM

VEREADOR

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal