LEI Nº 1.097, DE 15 DE MAIO DE 1979.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 29 DE MARÇO DE 1979.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.092, de 29 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, localiza-se na Quadra 3, lote 2, do Loteamento denominado Balneário Indaiá, na Avenida Minas Gerais, nº 50, medindo doze metros de frente para a Avenida Minas Gerais, por trinta e dois metros de frente aos fundos, ou seja, com área de 384m², e uma casa de morada construída de tijolos e telhas, com 130m² de área construída, tudo conforme transcrição lavrada no livro número 3-N, às folhas 112, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de maio de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 15 de maio de 1979.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.