LEI Nº 1.097, DE 15 DE MAIO DE 1979.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 29 DE MARÇO DE
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.092, de 29 de
março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior, localiza-se na Quadra 3, lote 2, do
Loteamento denominado Balneário Indaiá, na Avenida Minas Gerais, nº 50, medindo
doze metros de frente para a Avenida Minas Gerais, por trinta e dois metros de
frente aos fundos, ou seja, com área de 384m², e uma casa de morada construída
de tijolos e telhas, com 130m² de área construída, tudo conforme transcrição
lavrada no livro número 3-N, às folhas 112, do Registro de Imóveis da Comarca
de São Sebastião.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 15 de maio de 1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 15 de maio de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.