LEI Nº 1098, DE 29 DE MAIO DE 1979.

 

“VETO OPOSTO PELO EXECUTIVO E REJEITADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI QUE SE TRANSFORMOU NA LEI Nº 1.098/79, DE 29/05/79, QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE PRIVATIZAÇÃO DE PRAIS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA DECRETA E EU, JOSÉ DIAS PAEZ IMA, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFOS 5º DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É terminantemente proibida a existência de quaisquer tipos de obstáculos, no Município de Caraguatatuba, tais como: cercas, correntes, proteiras e outros mais, em lugares públicos ou particulares, que visem dificultar ou impedir os acessos aos terrenos de Marinha – prais, costeiras e áreas de interesse público, à pessoas de veículos ou pedestres em geral.

 

§ 1º  O executivo tomará as providências para remoção ou demolição dos obstáculos que estiverem em áreas públicas.

 

§ 2º Estando o obstáculo em área particular, e não havendo acesso nas proximidades, o Poder Executivo cuidará da abertura de acesso ao público, através de processo regular de desapropriação.

 

§ 3º  Em todos os terrenos de marinha, cuja ocupação ou aforamento tiver sido concedida a particular, serviço de Patrimônio da União, será obrigatória a existência de pelo menos uma passagem pública para pedestres, em local que, pelas suas características, não impeça ou dificulte o acesso de pessoas à praia, costeira ou a margens de rios.

 

§ 4º O tráfego estacionamento de veículos serão disciplinados de forma a não dificultar o acesso de pessoas às praias, costeiras e áreas de interesse público.

 

Art. 2º  O executivo poderá delegar atribuições a autoridades particulares, para a prestação de serviços públicos, ou de utilidade pública, mediante instrumento, cujos termos deverão ser previamente instrumento, cujos termos deverão ser previamente aprovados pelo Legislativo, caso por caso.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 29 de maio de 1.979.

 

JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

Secretaria da Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 29 de maio de 1979.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.