LEI Nº 1.099, DE 12 DE JUNHO DE 1979.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA APRENDIZES DO EVANGELHO DE CARAGUATATUBA.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É declarada de utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA DO EVANGELHO DE CARAGUATATUBA, com sede neste Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de junho de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 12 de junho de 1979.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.