LEI Nº 1.099, DE 12 DE JUNHO DE 1979.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA APRENDIZES DO EVANGELHO DE
CARAGUATATUBA.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º É declarada de utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA DO EVANGELHO DE
CARAGUATATUBA, com sede neste Município.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de junho de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 12 de junho de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.